Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, disponibilizado ao Estado do Mato Grosso e Município de Barra do Garças.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.895/GM/MS de 29 de julho de 2020, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso e Município de Barra do Garças;
Considerando o Memorando Conjunto nº 033/COCAS/COAP/ERSBG/2020, de 7 de agosto de 2020, encaminhado pelo Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.115458/2020-45, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado leito da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, do estabelecimento a seguir descrito.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL LEITOS REMANESCENTES CÓD 26.12 | VALOR A SER DEVOLVIDO |
MT | 510180 | Barra Garças | Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck | 2395886 | Municipal | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1 | 9 | R$ 144.000,00 |
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Mato Grosso e município de Barra do Garças, em parcela única, no montante de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais).
Parágrafo único. O recurso financeiro repassado será restituído ao Ministério da Saúde na integralidade do leito desabilitado.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Barra Garças, IBGE 510180, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.