Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 23 setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.120772/2020-40, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Agosto/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado São Paulo e Município, em parcela única, no montante de R$ 8.256.000,00 (oito milhões duzentos e cinquenta e seis mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundos Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE/ MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | LEITO UTI ADULTO Cód 26.12 | PARCELA ÚNICA | Nº proposta SAIPS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | |
P | 355030 | SÃO PAULO | 2084473 | HOSP MUN DR IGNACIO PROENCA DE GOUVEA | M | 30 | R$ 1.440.000,00 | 128224 | PORTARIA Nº 1.266/GM/MS, DE 15/05/2020 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2080583 | HOSP MUN TIDE SETUBAL | M | 56 | R$ 2.688.000,00 | 128222 | PORTARIA Nº 1.266/GM/MS, DE 15/05/2020 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 3212130 | HOSP MUN VER JOSE STOROPOLLI | M | 10 | R$ 480.000,00 | 128225 | PORTARIA Nº 1.266/GM/MS, DE 15/05/2020 |
SP | 351880 | GUARULHOS | 2082861 | HOSP MUNICIPAL DE URGENCIAS HMU | M | 10 | R$ 480.000,00 | 129091 | PORTARIA Nº 1.266/GM/MS, DE 15/05/2020 |
SP | 350550 | BARRETOS | 9662561 | HOSPITAL DE AMOR NOSSA SENHORA | M | 36 | R$ 1.728.000,00 | 129335 | PORTARIA Nº 1.424/GM/MS, DE 27/05/2020 |
SP | 354100 | PRAIA GRANDE | 2716097 | COMPLEXO HOSPITALAR IRMA DULCE O S S | M | 20 | R$ 960.000,00 | 129418 | PORTARIA Nº 1.424/GM/MS, DE 27/05/2020 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | 2084414 | SANTA CASA DE RIBEIRÃO PRETO | M | 10 | R$ 480.000,00 | 129094 | PORTARIA Nº 1.089/GM/MS, DE 04/05/2020 |
TOTAL DE LEITOS DE UTI ADULTO COVID-19 - PRORROGADOS | 172 | R$ 8.256.000,00 |