Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Município de Chapecó, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo III - Do atendimento e internação domiciliar - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), atualiza as equipes habilitadas e estabeleceu custeio para as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP);
Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 20 de janeiro de 2020 e a Portaria nº 821/GM/MS, de 15 de abril de 2020, que estabeleceram suspensão temporária de repasse de recursos ao Município de Chapecó em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses; e
Considerando o Ofício SESAU/DAS 009/2020, da Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó/SC, que solicita repasses retroativos referentes ao Programa Melhor em Casa e apresenta comprovação da regularização dos envios retroativos de produção, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais), a ser disponibilizado em parcela única, ao Estado de Santa Catarina e Município de Chapecó, destinado ao custeio ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
Parágrafo único. O recurso destinado ao custeio da (s) equipe (s) foi suspenso em função de ausência de cadastro no SCNES e/ou de envio de produção para o SISAB.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no artigo 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Chapecó/SC, IBGE 420420, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | MESES COM DADOS ENVIADOS RETROATIVAMENTE | EMAD I HABILITADAS | EMAP HABILITADAS | VALOR (R$) EMAD I | VALOR (R$) EMAP | VALOR (R$) TOTAL A SER PAGO EM PARCELA ÚNICA |
SC | 420420 | Chapecó | Municipal | Agosto, setembro e outubro | 2 | 1 | 100.000,00 | 6.000,00 | 106.000,00 |
SC | 420420 | Chapecó | Municipal | Setembro, outubro e novembro | 2 | 1 | 100.000,00 | 6.000,00 | 106.000,00 |
SC | 420420 | Chapecó | Municipal | Outubro, Novembro e dezembro | 2 | 1 | 100.000,00 | 6.000,00 | 106.000,00 |
TOTAL | 6 | 3 | 300.000,00 | 18.000,00 | 318.000,00 |