Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.359/GM/MS, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Município de Chapecó, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo III - Do atendimento e internação domiciliar - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), atualiza as equipes habilitadas e estabeleceu custeio para as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP);

Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 20 de janeiro de 2020 e a Portaria nº 821/GM/MS, de 15 de abril de 2020, que estabeleceram suspensão temporária de repasse de recursos ao Município de Chapecó em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses; e

Considerando o Ofício SESAU/DAS 009/2020, da Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó/SC, que solicita repasses retroativos referentes ao Programa Melhor em Casa e apresenta comprovação da regularização dos envios retroativos de produção, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais), a ser disponibilizado em parcela única, ao Estado de Santa Catarina e Município de Chapecó, destinado ao custeio ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

Parágrafo único. O recurso destinado ao custeio da (s) equipe (s) foi suspenso em função de ausência de cadastro no SCNES e/ou de envio de produção para o SISAB.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no artigo 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Chapecó/SC, IBGE 420420, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE MESES COM DADOS ENVIADOS RETROATIVAMENTE EMAD I HABILITADAS EMAP HABILITADAS VALOR (R$) EMAD I VALOR (R$) EMAP VALOR (R$) TOTAL A SER PAGO EM PARCELA ÚNICA
SC 420420 Chapecó Municipal Agosto, setembro e outubro 2 1 100.000,00 6.000,00 106.000,00
SC 420420 Chapecó Municipal Setembro, outubro e novembro 2 1 100.000,00 6.000,00 106.000,00
SC 420420 Chapecó Municipal Outubro, Novembro e dezembro 2 1 100.000,00 6.000,00 106.000,00
TOTAL 6 3 300.000,00 18.000,00 318.000,00
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