Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Palotina, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), atualiza as equipes habilitadas e estabeleceu custeio para as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP);
Considerando a Portaria nº 1.272/GM/MS, de 18 de maio de 2020 e a Portaria nº 1.279/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que estabeleceram suspensão temporária do repasse de recursos ao município de Palotina/PR em função de ausência de envio de produção para o SISAB; e
Considerando o Ofício nº 385/2020, da Secretaria Municipal de Saúde de Palotina/PR, que solicita repasses retroativos referentes ao Programa Melhor em Casa e apresenta comprovação da regularização dos envios retroativos de produção, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Paraná e Município de Palotina, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
Parágrafo único. O recurso destinado ao custeio da(s) equipe(s) foi suspenso em função de ausência de cadastro no SCNES e/ou de envio de produção para o SISAB.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Palotina/PR, IBGE 411790, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Proponente | Meses com dados enviados retroativamente | EMAD II Habilitadas | EMAP Habilitadas | Valor EMAD II | Valor EMAP | Valor total a ser pago em parcela única |
PR | 411790 | Palotina | Municipal | Novembro, dezembro e janeiro | 1 | 1 | R$ 34.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 40.000,00 |
Dezembro, janeiro e fevereiro | 1 | 1 | R$ 34.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 40.000,00 | ||||
Total | 2 | 2 | R$ 68.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 80.000,00 |