Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.360, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Palotina, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), atualiza as equipes habilitadas e estabeleceu custeio para as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP);

Considerando a Portaria nº 1.272/GM/MS, de 18 de maio de 2020 e a Portaria nº 1.279/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que estabeleceram suspensão temporária do repasse de recursos ao município de Palotina/PR em função de ausência de envio de produção para o SISAB; e

Considerando o Ofício nº 385/2020, da Secretaria Municipal de Saúde de Palotina/PR, que solicita repasses retroativos referentes ao Programa Melhor em Casa e apresenta comprovação da regularização dos envios retroativos de produção, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Paraná e Município de Palotina, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

Parágrafo único. O recurso destinado ao custeio da(s) equipe(s) foi suspenso em função de ausência de cadastro no SCNES e/ou de envio de produção para o SISAB.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Palotina/PR, IBGE 411790, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE Município Proponente Meses com dados enviados retroativamente EMAD II Habilitadas EMAP Habilitadas Valor EMAD II Valor EMAP Valor total a ser pago em parcela única
PR 411790 Palotina Municipal Novembro, dezembro e janeiro 1 1 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
Dezembro, janeiro e fevereiro 1 1 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
Total 2 2 R$ 68.000,00 R$ 12.000,00 R$ 80.000,00
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