Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Juína (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.315/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Rio Verde (GO), e as Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 1.902/GM/MS, de 30 de julho de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Juína (MT); e
Considerando o Parecer Técnico nº 968/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.094040/2020-97, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Juína (MT), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes do anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Juína (MT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro para a 9ª (nona) parcela de 2020.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2012 (30% AMAZÔNIA LEGAL) (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO DE 2015 (ANUAL R$) | VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$) |
510515 | MT | JUÍNA | 7373724 | MUNICIPAL | USA | PORTARIA Nº 4.105/GM/MS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 | 330.000,00 | 99.000,00 | 132.000,00 | 39.600,00 | 600.600,00 |
7105525 | USB | 150.000,00 | 45.000,00 | 7.500,00 | 2.250,00 | 204.750,00 | |||||
TOTAL | 480.000,00 | 144.000,00 | 139.500,00 | 41.850,00 | 805.350,00 |