Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Sergipe e Município de Aracaju.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020 que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e
Considerando as documentações apresentadas nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.122144/2020-07, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19, nos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As habilitações tratadas no caput poderão ser encerradas a qualquer tempo, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Sergipe e Município de Aracaju, em parcela única, no montante de R$ 947.865,60 (novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).
Parágrafo único. O custeio referente à diária da habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será transferido fundo a fundo em parcela única, no valor correspondente a 30 (trinta) dias, observado o disposto na Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, podendo ser prorrogado, por igual período, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR |
SE | 280000 | ARACAJU | HOSPITAL GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO | 2816210 | ESTADUAL | 128474 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 09 | 09 | R$ 129.254,40 |
280030 | ARACAJU | HOSPITAL DE CAMPANHA CLEOVANSOSTENES PEREIRA AGUIAR | 0113638 | MUNICIPAL | 128480 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 25 | 25 | R$ 359.040,00 | |
280030 | ARACAJU | HOSPITAL MUNICIPAL ZONA SUL DES. FERNANDO FRANCO | 0002372 | MUNICIPAL | 128479 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 7 | 7 | R$ 100.531,20 | |
280030 | ARACAJU | HOSPITAL MUNICIPAL ZONA NORTE DR. NESTOR PIVA | 3841375 | MUNICIPAL | 128471 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 10 | 10 | R$ 143.616,00 | |
280000 | ESTÂNCIA | HOSPITAL REGIONAL DE ESTANCIA JESSE FONTES | 6901743 | ESTADUAL | 128472 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 12 | 12 | R$ 172.339,20 | |
280000 | LAGARTO | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MONSENHOR JOÃO BATISTA DE CARVALHO DALTRO | 6568343 | ESTADUAL | 128473 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 3 | 3 | R$ 43.084,80 | |
TOTAL | 66 | 66 | R$ 947.865,60 |