Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Goiás e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva -UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.121796/2020-16, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Goiás e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 16.992.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e dois mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO DIÁRIA COVID-19 (MÊS) | VALOR |
GO | 520000 | GOIÂNIA | HOSPITAL DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS DE GOIÂNIA | 0086126 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 16 | 46 | R$ 768.000,00 | R$ 2.304.000,00 |
520510 | CATALÃO | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATALÃO | 2442612 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 08 | 08 | R$ 384.000,00 | R$ 1.152.000,00 | |
520140 | APARECIDA DE GOIÂNIA | HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA HMAP | 9680977 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 50 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | |
520870 | GOIÂNIA | GASTRO SALUSTIANO HOSPITAL | 2339110 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 34 | 34 | R$ 1.632.000,00 | R$ 4.896.000,00 | |
520870 | GOIÂNIA | HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL CÉLIA CÂMARA | 0024074 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 18 | 56 | R$ 864.000,00 | R$ 2.592.000,00 | |
520870 | GOIÂNIA | HOSPITAL JACOB FACURI | 2337800 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 07 | 07 | R$ 336.000,00 | R$ 1.008.000,00 | |
520870 | GOIÂNIA | HOSPITAL RUY AZEREDO | 2339234 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | |
520870 | GOIÂNIA | HOSPITAL SÃO LUCAS | 2338181 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 05 | 05 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 | |
520870 | GOIÂNIA | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GOIÂNIA | 2338351 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | |
TOTAL | 118 | 246 | R$ 5.664.000,00 | R$ 16.992.000,00 |