Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.371, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19) a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.121461/2020-06, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração do prazo das prorrogações de habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, na competência Agosto/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 15.840.000,00 (quinze milhões, oitocentos e quarenta mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS (KIT LOCADOS) PORTARIA DE PRORROGAÇÃO GM/MS (KIT LOCADOS) Nº DE LEITOS A PRORROGAR PARCELA ÚNICA (30 DIAS)
AC 120000 RIO BRANCO HOSPITAL GERAL DE CLINICAS DE RIO BRANCO 2001578 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 928 DE 23/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 10 R$ 480.000,00
BA 290000 SALVADOR INSTITUTO COUTO MAIA 0005428 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 797 DE 14/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 40 R$ 1.920.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES - FHEMIG 2181770 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 792 DE 13/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 30 R$ 1.440.000,00
PORTARIA Nº 902 DE 20/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020
MG 313670 JUIZ DE FORA HOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO 2111624 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 902 DE 20/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 10 R$ 480.000,00
MG 314800 PATOS DE MINAS HOSPITAL REGIONAL ANTÔNIO DIAS 2726726 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 902 DE 20/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 10 R$ 480.000,00
MS 500270 CAMPO GRANDE HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL 0009725 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 893 DE 20/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 10 R$ 480.000,00
PE 260000 CABO DE SANTO AGOSTINHO HOSPITAL DOM HELDER CÂMARA 6559379 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 893 DE 20/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 10 R$ 480.000,00
PR 410690 CURITIBA COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR 0015369 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 893 DE 20/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 10 R$ 480.000,00
PR 411370 LONDRINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ 2781859 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 893 DE 20/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 10 R$ 480.000,00
PR 411520 MARINGÁ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ 2587335 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 893 DE 20/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 10 R$ 480.000,00
RJ 330000 VOLTA REDONDA SES RJ HOSP REGIONAL MÉDIO PARAÍBA DRª ZILDA ARNS 9074457 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 803 DE 14/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 30 R$ 1.440.000,00
RJ 330000 NITERÓI INSTITUTO ESTADUAL DE DOENÇAS DO TORAX ARY PARREIRAS 0012769 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 658 DE 01/04/2020 PORTARIA Nº 2.036 DE 07/08/2020 10 R$ 480.000,00
RN 240000 NATAL HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO 2679469 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 893 DE 20/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 10 R$ 480.000,00
RS 430460 CANOAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO _GAMP GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA 3508528 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 660 DE 01/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 10 R$ 480.000,00
RS 430000 OSÓRIO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2257815 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 796 DE 14/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 10 R$ 480.000,00
RS 430000 PASSO FUNDO HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO 2246929 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 660 DE 01/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 10 R$ 480.000,00
SC 420000 FLORIANÓPOLIS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - UFSC 3157245 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 893 DE 20/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 10 R$ 480.000,00
SC 420000 FLORIANÓPOLIS HOSPITAL DE FLORIANÓPOLIS 0019305 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 893 DE 20/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 10 R$ 480.000,00
SP 350000 ITAQUAQUECETUBA HOSPITAL GERAL DE ITAQUAQUECETUBA 2078562 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 812 DE 14/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 10 R$ 480.000,00
SP 350000 SÃO PAULO HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SAO PAULO 2078015 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 795 DE 13/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 40 R$ 1.920.000,00
SP 350000 SÃO PAULO INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS 2028840 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 795 DE 13/04/2020 PORTARIA Nº 1.971 DE 05/08/2020 20 R$ 960.000,00
SP 350000 SÃO PAULO HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSÉ PANGELLA 2091755 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 812 DE 14/04/2020 PORTARIA Nº 2.036 DE 07/08/2020 10 R$ 480.000,00
TOTAL DE LEITOS DE UTI COVID-19 ADULTO A PRORROGAR - KIT LOCADOS 330 R$ 15.840.000,00
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