Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19) a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.121299/2020-18, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a habilitação de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente à competência agosto/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 4.848.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃOGM/MS | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE | 0009717 | 129307 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIANº 1.364 DE 19/05/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL | 0009725 | 129314 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.364 DE 19/05/2020 | 34 | R$ 1.632.000,00 |
MT | 510340 | CUIABÁ | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JULIO MULLER | 2655411 | 129375 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIANº 1.239 DE 18/05/2020 | 08 | R$ 384.000,00 |
PI | 220840 | PIRIPIRI | HOSP REG CHAGAS RODRIGUES | 2777746 | 129659 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIANº 1.265 DE 18/05/2020 | 05 | R$ 240.000,00 |
RN | 240000 | CAICÓ | HOSPITAL REGIONAL TELECILA FREITAS FONTES | 6778550 | 129249 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIANº 1.092 DE 04/05/2020 | 17 | R$ 816.000,00 |
SC | 420000 | FLORIANÓPOLIS | HOSPITAL DE FLORIANÓPOLIS | 0019305 | 129110 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIANº 1.384 DE 20/05/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
SC | 420000 | TIMBÓ | HOSPITAL E MATERNIDADE OASE | 2537192 | 128954 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIANº 1.384 DE 20/05/2020 | 07 | R$ 336.000,00 |
SC | 420000 | SÃO JOSÉ | HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DRHOMERO MIRANDA GOMES | 2555646 | 128959 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIANº 1.384 DE 20/05/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
TOTAL | 101 | R$ 4.848.000,00 |