Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.384, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Repristina os arts. 423 e 424 da Seção IV do Capítulo III do Título III e o Anexo LXXX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº 2.345/GM/MS, de 2 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam, expressamente, repristinados:

I - os arts. 423 e 424 da Seção IV do Capítulo III do Título III da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

II - o Anexo LXXX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de setembro de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

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