Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Repristina os arts. 423 e 424 da Seção IV do Capítulo III do Título III e o Anexo LXXX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº 2.345/GM/MS, de 2 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam, expressamente, repristinados:
I - os arts. 423 e 424 da Seção IV do Capítulo III do Título III da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
II - o Anexo LXXX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de setembro de 2020.