Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando o Oficio - SEI nº 292/2020/PRES-EBSERH, de 21 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso, orçamentário e financeiro, no montante de R$ 299.044,71 (duzentos e noventa e nove mil quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados quinzenalmente mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.20G8.0001 - Reestruturação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários Federais (Investimento).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | UG | UNIVERSIDADE | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | R$ INVESTIMENTO |
BA | Salvador | Estadual | 150223 | UFBA | Maternidade Climério de Oliveira | 299.044,71 |
TOTAL | 299.044,71 |