Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.393, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada, resolve:

Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos referentes ao Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional.

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo coronavírus - COVID 19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 19000336285202000 16190016 300.000,00 300.000,00 10122501821C06500
MG PEDRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000336241202000 38100008 200.000,00 200.000,00 10122501821C06500
PE ANGELIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGELIM 19000336561202000 27240019 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
PE CAPOEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPOEIRAS 19000336462202000 27240019 150.000,00 150.000,00 10122501821C06500
PE LAGOA DE ITAENGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000336464202000 27240019 150.000,00 150.000,00 10122501821C06500
PE LAGOA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA GRANDE 19000336453202000 27240019 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
PE LIMOEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000336463202000 27240019 150.000,00 150.000,00 10122501821C06500
PE PALMEIRINA ,FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRINA 19000336465202000 27240019 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
PE TEREZINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEREZINHA-PE 19000336467202000 27240019 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
PE XEXEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000336461202000 27240019 150.000,00 150.000,00 10122501821C06500
RJ RIO DAS OSTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS OSTRAS 19000336452202000 40390007 200.000,00 200.000,00 10122501821C06500
TOTAL 11 PROPOSTAS 1.700.000,00

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