Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.123330/2020-55, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 11.376.000,00 (onze milhões, trezentos e setenta e seis mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO DIÁRIA COVID-19 (MÊS) | VALOR |
MT | 510760 | RONDONÓPOLIS | SANTA CASA DE RONDONÓPOLIS | 2396866 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 05 | 15 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 |
MT | 510000 | RONDONÓPOLIS | HOSPITAL REGIONAL IRMÃ ELZA GIOVANELLA | 2604434 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 02 | 12 | R$ 96.000,00 | R$ 288.000,00 |
MT | 510000 | SINOP | HOSPITAL REGIONAL DE SINOP | 6085423 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 09 | 29 | R$ 432.000,00 | R$ 1.296.000,00 |
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | HOSPITAL GERAL | 2223538 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 08 | 18 | R$ 384.000,00 | R$ 1.152.000,00 |
RS | 431340 | NOVO HAMBURGO | FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO FSNH | 2232146 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 05 | 05 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE | 2237253 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 90 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 |
RS | 430000 | SANTA MARIA | HUSM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA | 2244306 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 05 | 15 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 |
RS | 431720 | SANTA ROSA | HOSPITAL VIDA E SAÚDE | 3017060 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 20 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 |
SC | 420380 | CANOINHAS | HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS | 2491249 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 05 | 10 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 |
SC | 420820 | ITAJAÍ | HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN | 2522691 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 70 | R$ 960.000,00 | R$ 2.880.000,00 |
TOTAL | 79 | 284 | R$ 3.792.000,00 | R$ 11.376.000,00 |