Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.399, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020 (*)

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 de setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (CGAHD/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.122964/2020-91, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 11.520.000,00 (onze milhões e quinhentos e vinte mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
ES 320150 COLATINA HOSPITAL SÃO JOSE 2448521 MUNICIPAL 129119 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 15 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
MA 210530 IMPERATRIZ HOSPITAL MACRORREGIONAL DRA. RUTH NOLETO 9065768 ESTADUAL 129229 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 20 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
MG 313130 IPATINGA HOSPITAL MUNICIPAL DE IPATINGA 2193310 MUNICIPAL 129755 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 20 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
MG 313130 IPATINGA HOSPITAL MÁRCIO CUNHA 2205440 MUNICIPAL 129756 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 25 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CELIO DE CASTRO HMDCC 7866801 MUNICIPAL 128728 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 R$ 960.000,00 R$ 2.880.000,00
PR 4104808 CASCAVEL HOSPITAL MUNICIPAL ALLAN BRAME PINHO 9543767 ESTADUAL 129320 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 14 14 R$ 672.000,00 R$ 2.016.000,00
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS 2287382 MUNICIPAL 129140 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 R$ 288.000,00 R$ 864.000,00
TOTAL 80 120 R$ 3.840.000,00 R$ 11.520.000,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 174, de 10 de setembro de 2020, Seção 1, página 105, com incorreções no original

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