Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.401, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.123167/2020-21, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos, constantes das Portarias citadas no anexo, referente à competência Setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 19.680.000,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR (R$)
BA 290000 SALVADOR HOSPITAL ESPANHOL 0106526 129210 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.631/GM/MS, DE 24/06/2020 80 3.840.000,00
290000 SALVADOR HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO 0004073 129209 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.631/GM/MS, DE 24/06/2020 39 1.872.000,00
290000 SALVADOR HOSPITAL DO SUBÚRBIO 6595197 128690 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.631/GM/MS, DE 24/06/2020 58 2.784.000,00
290000 PORTO SEGURO HOSPITAL REGIONAL DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÃES 2802090 128694 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.631/GM/MS, DE 24/06/2020 6 288.000,00
290000 JEQUIÉ HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES 2400693 128693 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.631/GM/MS, DE 24/06/2020 10 480.000,00
290000 ILHÉUS HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU 9388133 128695 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.631/GM/MS, DE 24/06/2020 20 960.000,00
290000 REMANSO HOSPITAL SÃO PEDRO 2509369 128698 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.631/GM/MS, DE 24/06/2020 10 480.000,00
290000 VITÓRIA DA CONQUISTA HCC HOSPITAL DE CLINICA DE CONQUISTA 2402084 128700 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.631/GM/MS, DE 24/06/2020 20 960.000,00
292740 SALVADOR MEDTOWER 6852300 129564 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.470/GM/MS, DE 03/06/2020 10 480.000,00
MG 310000 UBÁ HOSPITAL SANTA ISABEL 2195437 129239 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 10 480.000,00
310000 MURIAÉ CASA DE CARIDADE DE MURIAÉ HOSPITAL SÃO PAULO 4042085 129240 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 5 240.000,00
317010 UBERABA HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR 9141839 128496 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 20 960.000,00
310000 CARANGOLA HOSPITAL EVANGÉLICO DE CARANGOLA 2114267 128444 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 6 288.000,00
313130 IPATINGA HOSPITAL MÁRCIO CUNHA 2205440 129073 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 10 480.000,00
RS 430790 FARROUPILHA HOSPITAL SÃO CARLOS 2240335 129075 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.502/GM/MS, DE 08/06/2020 5 240.000,00
430000 ESPUMOSO HOSPITAL NOTRE DAME SÃO SEBASTIÃO 2246813 129074 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.502/GM/MS, DE 08/06/2020 5 240.000,00
430000 ERECHIM FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM 2707918 129072 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.502/GM/MS, DE 08/06/2020 5 240.000,00
430210 BENTO GONÇALVES HOSPITAL TACCHINI 2241021 129063 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.502/GM/MS, DE 08/06/2020 5 240.000,00
PE 260000 RECIFE HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS 0000426 129049 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.503/GM/MS, DE 08/06/2020 30 1.440.000,00
260000 RECIFE HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES 0000418 129053 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.503/GM/MS, DE 08/06/2020 26 1.248.000,00
260000 RECIFE HOSPITAL GETÚLIO VARGAS 2802783 129055 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.503/GM/MS, DE 08/06/2020 10 480.000,00
260000 CARUARU HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE DR WALDEMIRO FERREIRA 2427419 129056 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.503/GM/MS, DE 08/06/2020 10 480.000,00
260000 SERRA TALHADA HOSPITAL PROFESSOR AGAMENON MAGALHÃES 2348489 129576 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.503/GM/MS, DE 08/06/2020 10 480.000,00
TOTAL 410 19.680.000,00
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