Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.123631/2020-89, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 13.536.000,00 (treze milhões , quinhentos e trinta e seis mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) | VALOR |
MT | 510000 | CACERES | HOSPITAL SÃO LUIZ | 2395037 | ESTADUAL | 129351 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 10 | 240.000,00 | 720.000,00 |
RO | 110030 | VILHENA | HOSPITAL REGIONAL ADAMASTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA | 2798484 | MUNICIPAL | 129171 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 20 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SC | 420910 | JOINVILLE | HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHMIDT | 2436450 | MUNICIPAL | 129136 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 17 | 27 | 816.000,00 | 2.448.000,00 |
SP | 355210 | SOCORRO | HOSPITAL DR RENATO SILVA DE SOCORRO | 2079704 | MUNICIPAL | 129008 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 7 | 7 | 336.000,00 | 1.008.000,00 |
SP | 352270 | ITÁPOLIS | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA ITÁPOLIS | 2079836 | MUNICIPAL | 128723 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | SANTA CASA DE RIBEIRÃO PRETO | 2084414 | MUNICIPAL | 129094 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 24 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SP | 350760 | BRAGANÇA PAULISTA | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BRAGANÇA PAULISTA | 2688433 | MUNICIPAL | 128804 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 13 | 13 | 624.000,00 | 1.872.000,00 |
SP | 350000 | BAURU | HOSPITAL ESTADUAL BAURU | 2790602 | ESTADUAL | 129238 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 27 | 36 | 1.296.000,00 | 3.888.000,00 |
TOTAL | 94 | 142 | R$ 4.512.000,00 | R$ 13.536.000,00 |