Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.409, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.122007/2020-64, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração do prazo das prorrogações de habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Agosto/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS PORTARIA DE PRORROGAÇÃO GM/MS Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
AM 130000 MANAUS HOSPITAL PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO 2013649 128513 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.046 DE 29/04/2020 2.032 DE 07/08/2020 12 R$ 576.000,00
AM 130000 MANAUS HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA ZONA NORTE DELPHINA AZIS 7564546 128511 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.046 DE 29/04/2020 2.032 DE 07/08/2020 100 R$ 4.800.000,00
SP 355410 TAUBATÉ HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ 2749319 127924 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 816 DE 15/04/2020 1.960 DE 04/08/2020 10 R$ 480.000,00
SP 350950 CAMPINAS HOSPITAL IRMÃOS PENTEADO E SANTA CASA DE CAMPINAS 2022648 129694 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 898 DE 20/04/2020 1.970 DE 05/08/2020 10 R$ 480.000,00
SP 350950 CAMPINAS COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI 6053858 129696 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 898 DE 20/04/2020 1.970 DE 05/08/2020 15 R$ 720.000,00
SP 350000 SÃO PAULO INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS SÃO PAULO 2028840 129734 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 898 DE 20/04/2020 1.970 DE 05/08/2020 30 R$ 1.440.000,00
SP 350950 CAMPINAS HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO 2082128 129685 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 898 DE 20/04/2020 1.970 DE 05/08/2020 12 R$ 576.000,00
SP 350000 SÃO PAULO HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORAÇÃO INCOR SÃO PAULO 2071568 129538 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 898 DE 20/04/2020 1.970 DE 05/08/2020 15 R$ 720.000,00
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO HOSPITAL DE CLÍNICAS MUNICIPAL 7373465 128301 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 898 DE 20/04/2020 1.970 DE 05/08/2020 20 R$ 960.000,00
SP 350000 SÃO PAULO HOSPITAL SÃO PAULO HOSPITAL DE ENSINO DA UNIFESP SÃO PAULO 2077485 129044 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 898 DE 20/04/2020 1.970 DE 05/08/2020 35 R$ 1.680.000,00
SP 353440 OSASCO HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO GIGLIO 0008028 129700 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 898 DE 20/04/2020 1.970 DE 05/08/2020 10 R$ 480.000,00
SP 350950 CAMPINAS HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI CAMPINAS 2081490 129697 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 898 DE 20/04/2020 1.970 DE 05/08/2020 32 R$ 1.536.000,00
SE 280000 ARACAJU HOSPITAL DE CIRURGIA 0002283 129754 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 899 DE 20/04/2020 1.960 DE 04/08/2020 10 R$ 480.000,00
SE 280030 ARACAJU HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SERGIPE 0002534 129752 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 899 DE 20/04/2020 1.962 DE 04/08/2020 14 R$ 672.000,00
TOTAL 325 R$ 15.600.000,00
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