Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.122007/2020-64, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração do prazo das prorrogações de habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Agosto/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO GM/MS | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
AM | 130000 | MANAUS | HOSPITAL PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO | 2013649 | 128513 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.046 DE 29/04/2020 | 2.032 DE 07/08/2020 | 12 | R$ 576.000,00 |
AM | 130000 | MANAUS | HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA ZONA NORTE DELPHINA AZIS | 7564546 | 128511 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.046 DE 29/04/2020 | 2.032 DE 07/08/2020 | 100 | R$ 4.800.000,00 |
SP | 355410 | TAUBATÉ | HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ | 2749319 | 127924 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 816 DE 15/04/2020 | 1.960 DE 04/08/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
SP | 350950 | CAMPINAS | HOSPITAL IRMÃOS PENTEADO E SANTA CASA DE CAMPINAS | 2022648 | 129694 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 898 DE 20/04/2020 | 1.970 DE 05/08/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
SP | 350950 | CAMPINAS | COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI | 6053858 | 129696 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 898 DE 20/04/2020 | 1.970 DE 05/08/2020 | 15 | R$ 720.000,00 |
SP | 350000 | SÃO PAULO | INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS SÃO PAULO | 2028840 | 129734 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 898 DE 20/04/2020 | 1.970 DE 05/08/2020 | 30 | R$ 1.440.000,00 |
SP | 350950 | CAMPINAS | HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO | 2082128 | 129685 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 898 DE 20/04/2020 | 1.970 DE 05/08/2020 | 12 | R$ 576.000,00 |
SP | 350000 | SÃO PAULO | HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORAÇÃO INCOR SÃO PAULO | 2071568 | 129538 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 898 DE 20/04/2020 | 1.970 DE 05/08/2020 | 15 | R$ 720.000,00 |
SP | 354870 | SÃO BERNARDO DO CAMPO | HOSPITAL DE CLÍNICAS MUNICIPAL | 7373465 | 128301 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 898 DE 20/04/2020 | 1.970 DE 05/08/2020 | 20 | R$ 960.000,00 |
SP | 350000 | SÃO PAULO | HOSPITAL SÃO PAULO HOSPITAL DE ENSINO DA UNIFESP SÃO PAULO | 2077485 | 129044 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 898 DE 20/04/2020 | 1.970 DE 05/08/2020 | 35 | R$ 1.680.000,00 |
SP | 353440 | OSASCO | HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO GIGLIO | 0008028 | 129700 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 898 DE 20/04/2020 | 1.970 DE 05/08/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
SP | 350950 | CAMPINAS | HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI CAMPINAS | 2081490 | 129697 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 898 DE 20/04/2020 | 1.970 DE 05/08/2020 | 32 | R$ 1.536.000,00 |
SE | 280000 | ARACAJU | HOSPITAL DE CIRURGIA | 0002283 | 129754 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 899 DE 20/04/2020 | 1.960 DE 04/08/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
SE | 280030 | ARACAJU | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SERGIPE | 0002534 | 129752 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 899 DE 20/04/2020 | 1.962 DE 04/08/2020 | 14 | R$ 672.000,00 |
TOTAL | 325 | R$ 15.600.000,00 |