Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.411, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.122478/2020-72, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração do prazo das prorrogações de habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, na competência Agosto/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 9.456.000,00 (nove milhões e quatrocentos e cinquenta e seis mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR(R$)
SP 350000 SÃO PAULO HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SÃO PAULO 2078015 129531 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº898/GM/MS DE 20/04/2020 PORTARIA Nº 1.970/GM/MS, DE 05/08/2020 90 4.320.000,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA HMAP 9680977 129834 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.014/GM/MS DE 24/04/2020 PORTARIA Nº 1.962/GM/MS DE 04/08/2020 30 1.440.000,00
GO 520510 CATALÃO HOSPITAL NARS FAIAD 2442604 129834 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.014/GM/MS DE 24/04/2020 PORTARIA Nº 1.962/GM/MS DE 04/08/2020 12 576.000,00
GO 520870 GOIÂNIA HOSPITAL DAS CLÍNICAS UFG 2338424 129834 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº1.014/GM/MS DE 24/04/2020 PORTARIA Nº 1.962/GM/MS DE 04/08/2020 10 480.000,00
GO 520870 GOIÂNIA HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL CÉLIA CÂMARA 0024074 129834 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº1.014/GM/MS DE 24/04/2020 PORTARIA Nº 1.962/GM/MS DE 04/08/2020 30 1.440.000,00
GO 521190 JATAI HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR SERAFIM DE CARVALHO 2535556 129834 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº1.014/GM/MS DE 24/04/2020 PORTARIA Nº 1.962/GM/MS DE 04/08/2020 10 480.000,00
GO 521800 PORANGATU HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 HCAMP - PORANGATU 2442477 129834 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.014/GM/MS DE 24/04/2020 PORTARIA Nº 1.962/GM/MS DE 04/08/2020 15 720.000,00
TOTAL 197 9.456.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde