Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica a desabilitação da proposta do componente Construção de Unidades Básicas de Saúde no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 703 da Seção III - Do Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica publicada a Portaria de desabilitação da Proposta de Construção nº 13770.8020001/14-004, pertencente ao município do Novo Oriente do Piauí - PI, em decorrência do não cumprimento de prazo para execução e conclusão de obra, conforme normativa vigente.
Art. 2º Nos termos do art. 1.117 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução dos recursos financeiros estão disponibilizados no portal do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico http://portalfns.saude.gov.br/servicos/1257-emissao-de-gru.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.