Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.124959/2020-12, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes da Portaria citada no anexo, referentes à competência Setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 12.672.000,00 (doze milhões seiscentos e setenta e dois mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
RS | 430460 | CANOAS | HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE CANOAS DEP NELSON MARCHEZAN | 3626245 | 129860 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.502/GM/MS, DE 08/06/2020 | 5 | R$ 240.000,00 |
430910 | GRAMADO | HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL | 2241153 | 129076 | MUNICIPAL | 8 | R$ 384.000,00 | |||
430000 | PASSO FUNDO | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2246988 | 129077 | ESTADUAL | 20 | R$ 960.000,00 | |||
431440 | PELOTAS | HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS | 2252694 | 129078 | MUNICIPAL | 20 | R$ 960.000,00 | |||
431490 | PORTO ALEGRE | IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE | 2237253 | 129794 | MUNICIPAL | 80 | R$ 3.840.000,00 | |||
431490 | PORTO ALEGRE | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE | 2237601 | 129079 | MUNICIPAL | 85 | R$ 4.080.000,00 | |||
431680 | SANTA CRUZ DO SUL | HOSPITAL ANA NERY | 2255936 | 129082 | MUNICIPAL | 5 | R$ 240.000,00 | |||
430000 | SAO GABRIEL | HOSPITAL SANTA CASA DE SÃO GABRIEL | 2248204 | 129083 | ESTADUAL | 5 | R$ 240.000,00 | |||
430000 | SAO SEBASTIÃO DO CAI | HOSPITAL SAGRADA FAMILIA | 2227908 | 129085 | ESTADUAL | 5 | R$ 240.000,00 | |||
432000 | SAPUCAIA DO SUL | FUNDAÇÃO HOSPITALAR SAPUCAIA DO SUL | 2232162 | 129086 | MUNICIPAL | 7 | R$ 336.000,00 | |||
430000 | SOLEDADE | HOSPITAL FREI CLEMENTE SOLEDADE | 2246961 | 129087 | ESTADUAL | 6 | R$ 288.000,00 | |||
432130 | TAQUARI | HOSPITAL SÃO JOSÉ | 9563873 | 129820 | MUNICIPAL | 10 | R$ 480.000,00 | |||
432260 | VENANCIO AIRES | HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MARTIR | 2236370 | 129089 | MUNICIPAL | 8 | R$ 384.000,00 | |||
TOTAL | 264 | R$ 12.672.000,00 |