Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.124956/2020-89, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19) a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco, em parcela única, no montante de R$ 4.752.000,00 (quatro milhões e setecentos e cinquenta e dois mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, IBGE 260000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
PE | 260000 | ARARIPINA | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA | 2639262 | 129604 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM/MS Nº 1.503 DE 08/06/2020 | 10 | 480.000,00 |
PE | 260000 | GARANHUNS | UPAE ANTÔNIO SIMÃO DOS SANTOS FIGUEIRA | 7296762 | 129586 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM/MS Nº 1.503 DE 08/06/2020 | 5 | 240.000,00 |
PE | 260000 | RECIFE | HOSPITAL CORREIA PICANÇO | 0000981 | 129584 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM/MS Nº 1.503 DE 08/06/2020 | 6 | 288.000,00 |
PE | 260000 | RECIFE | REAL HOSPITAL PORTUGUÊS | 0001120 | 129603 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM/MS Nº 1.503 DE 08/06/2020 | 10 | 480.000,00 |
PE | 260000 | RECIFE | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | 0134252 | 129609 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM/MS Nº 1.503 DE 08/06/2020 | 43 | 2.064.000,00 |
PE | 260000 | CARUARU | HOSPITAL MESTRE VITALINO | 7498810 | 129598 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM/MS Nº 1.503 DE 08/06/2020 | 10 | 480.000,00 |
PE | 260000 | ARCOVERDE | HOSPITAL REGIONAL RUI DE BARROS CORREIA | 2551764 | 129601 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM/MS Nº 1.503 DE 08/06/2020 | 3 | 144.000,00 |
PE | 260000 | OLINDA | MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE | 2344858 | 129592 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM/MS Nº 1.503 DE 08/06/2020 | 12 | 576.000,00 |
TOTAL | 99 | 4.752.000,00 |