Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
Considerando a Portaria nº 2.217/GM/MS, de 24 de agosto de 2020, acresce o art. 5A à Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.121985/2020-99, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Agosto/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 2.160.000,00 (dois milhões e cento e sessenta mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS | Nº DE LEITOS A PRORROGAR - ADULTO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR - PEDIÁTRICO | VALOR |
MG | 317020 | UBERLÂNDIA | HOSPITAL SANTA CASA ANEXO HMMDOLC | 2151855 | 129665 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.385/GM/MS, DE 20/05/2020 | 20 | - | R$ 960.000,00 |
PE | 260790 | JABOATÃO DOS GUARARAPES | HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO | 5356067 | 129705 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.091/GM/MS, DE 04/05/2020 | 10 | - | R$ 480.000,00 |
PR | 411520 | MARINGÁ | HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AUXILIADORA | 2594714 | 129731 | MUNICIPAL | 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.206/GM/MS, DE 08/05/2020 | - | 9 | R$ 432.000,00 |
RS | 432160 | TRAMANDAÍ | HOSPITAL TRAMANDAÍ | 2793008 | 129725 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.280/GM/MS, DE 18/05/2020 | 6 | - | R$ 288.000,00 |
TOTAL | 36 | 9 | R$ 2.160.000,00 |
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 177, de 15 de setembro de 2020, Seção 1, página 96, com incorreções no original.