Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020 que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e
Considerando a documentação apresentada pelo Distrito Federal na Proposta SAIPS nº 128006 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.127034/2020-23, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, nos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As habilitações tratadas no caput poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal, em parcela única, no montante de R$ 2.470.195,20 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil cento e noventa e cinco reais e vinte centavos).
Parágrafo único. O custeio referente à diária da habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será transferido, fundo a fundo, em parcela única, no valor correspondente a 30 (trinta) dias, observado o disposto na Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, podendo ser prorrogado, por igual período, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, IBGE 530000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº LEITOS | VALOR |
DF | 530010 | BRASILIA | HRAN | 0010464 | ESTADUAL | 128006 | 2806 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 25 | 359.040,00 |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL | 0010456 | ESTADUAL | 128006 | 2807 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 21 | 301.593,60 |
DF | 530010 | BRASILIA | HRBZ | 0010545 | ESTADUAL | 128006 | 2808 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 3 | 43.084,80 |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA | 0010480 | ESTADUAL | 128006 | 2809 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 30 | 430.848,00 |
DF | 530010 | BRASILIA | HRG | 0010472 | ESTADUAL | 128006 | 2810 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 16 | 229.785,60 |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL REGIONAL DO GUARA I | 2814897 | ESTADUAL | 128006 | 2811 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 4 | 57.446,40 |
DF | 530010 | BRASILIA | HRL | 2645157 | ESTADUAL | 128006 | 2812 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 10 | 143.616,00 |
DF | 530010 | BRASILIA | HRPL | 0010529 | ESTADUAL | 128006 | 2813 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 4 | 57.446,40 |
DF | 530010 | BRASILIA | HRS | 0010502 | ESTADUAL | 128006 | 2814 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 8 | 114.892,80 |
DF | 530010 | BRASILIA | HRSAM HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA | 2672197 | ESTADUAL | 128006 | 2815 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 12 | 172.339,20 |
DF | 530010 | BRASILIA | HRSM | 5717515 | ESTADUAL | 128006 | 2816 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 20 | 287.232,00 |
DF | 530010 | BRASILIA | HRT HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA | 0010499 | ESTADUAL | 128006 | 2817 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 19 | 272.870,40 |
TOTAL | 172 | R$ 2.470.195,20 |