Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Codó (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.397/GM/MS, de 6 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, do Município de Codó (MA);
Considerando a Portaria nº 836/GM/MS, de 14 de maio de 2013, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA), acrescido de 30%, instituído à região da Amazônia Legal;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.139/GM/MS, de 14 de agosto de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado à habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Codó (MA); e
Considerando o Parecer Técnico nº 975/2020, da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante do Processo NUP-SEI nº 25000.407574/2017-92, resolve;
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado às habilitações das Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Codó (MA), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Codó (MA).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA DE SUSPENSÃO DE CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO (30% AMAZÔNIA LEGAL) (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 (ANUAL R$) | VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$) |
210330 | MA | CODÓ | 7525540 | MUNICIPAL | USB | PORTARIA Nº 2.397/GM/MS, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006 | PORTARIA Nº 2.139/GM/MS, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 | 150.000,00 | 45.000,00 | 9.750,00 | 204.750,00 |
7487444 | USB | 150.000,00 | 45.000,00 | 9.750,00 | 204.750,00 | ||||||
TOTAL | 300.000,00 | 90.000,00 | 19.500,00 | 409.500,00 |