Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução e determina a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Goiânia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.486/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando Título I - Do componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite nº 193/CIB/GO, de 05 de setembro de 2018; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1148/2019 da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante do processo NUP-SEI nº 25000.178981/2018-68, resolve;
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.188.375,00 (quatro milhões, cento e oitenta e oito mil trezentos e setenta e cinco reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Município de Goiânia.
Parágrafo único. A dedução refere-se ao incentivo de custeio diferenciado referente aos leitos de enfermaria clínica de retaguarda dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria, por descumprimento dos requisitos legais previstos na legislação.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros repassados a partir da 10ª (décima) parcela de 2018 até a publicação desta Portaria, conforme Anexo.
Art. 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, IBGE 520870, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PARCELAS A SEREM DEVOLVIDAS | CÓDIGO DE INCENTIVO | Nº DE LEITOS A DESABILITADOS | Nº DE LEITOS DESQUALIFICADOS | TOTAL DE LEITOS | VALOR A SER DEDUZIDO/ANUAL (R$) |
5208707 | GO | GOIÂNIA | HOSPITAL SANTA BÁRBARA | 2337754 | MUNICIPAL | A PARTIR DA 10º PARCELA DE 2018 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA | 82.15 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 10 | 10 | 0 | 1.551.250,00 |
HOSPITAL CIDADE JARDIM | 2338432 | 12 | 12 | 0 | 1.861.500,00 | ||||||
HOSPITAL CORAÇÃO DE JESUS | 2339161 | 3 | 3 | 0 | 465.375,00 | ||||||
MATERNIDADE E HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU | 2517949 | 2 | 2 | 0 | 310.250,00 | ||||||
TOTAL | 27 | 27 | 0 | 4.188.375,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE CUSTEIO | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR DO INCENTIVO MENSAL (R$) |
5208707 | GO | GOIÂNIA | HOSPITAL SANTA BÁRBARA | 2337754 | MUNICIPAL | 82.15 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | PORTARIA Nº 1.486/GM/MS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015 | A PARTIR DA 10ª PARCELA DE 2018 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA | 129.270,83 |
HOSPITAL CIDADE JARDIM | 2338432 | 155.125,00 | |||||||
HOSPITAL CORAÇÃO DE JESUS | 2339161 | 38.781,25 | |||||||
MATERNIDADE E HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU | 2517949 | 25.854,17 |