Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.438/GM/MS, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

Estabelece a dedução e determina a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Goiânia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.486/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando Título I - Do componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite nº 193/CIB/GO, de 05 de setembro de 2018; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1148/2019 da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante do processo NUP-SEI nº 25000.178981/2018-68, resolve;

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.188.375,00 (quatro milhões, cento e oitenta e oito mil trezentos e setenta e cinco reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Município de Goiânia.

Parágrafo único. A dedução refere-se ao incentivo de custeio diferenciado referente aos leitos de enfermaria clínica de retaguarda dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria, por descumprimento dos requisitos legais previstos na legislação.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros repassados a partir da 10ª (décima) parcela de 2018 até a publicação desta Portaria, conforme Anexo.

Art. 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, IBGE 520870, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZZUELO

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PARCELAS A SEREM DEVOLVIDAS CÓDIGO DE INCENTIVO Nº DE LEITOS A DESABILITADOS Nº DE LEITOS DESQUALIFICADOS TOTAL DE LEITOS VALOR A SER DEDUZIDO/ANUAL (R$)
5208707 GO GOIÂNIA HOSPITAL SANTA BÁRBARA 2337754 MUNICIPAL A PARTIR DA 10º PARCELA DE 2018 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA 82.15 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 10 10 0 1.551.250,00
HOSPITAL CIDADE JARDIM 2338432 12 12 0 1.861.500,00
HOSPITAL CORAÇÃO DE JESUS 2339161 3 3 0 465.375,00
MATERNIDADE E HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU 2517949 2 2 0 310.250,00
TOTAL 27 27 0 4.188.375,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO PERÍODO DE DEVOLUÇÃO VALOR DO INCENTIVO MENSAL (R$)
5208707 GO GOIÂNIA HOSPITAL SANTA BÁRBARA 2337754 MUNICIPAL 82.15 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA PORTARIA Nº 1.486/GM/MS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015 A PARTIR DA 10ª PARCELA DE 2018 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA 129.270,83
HOSPITAL CIDADE JARDIM 2338432 155.125,00
HOSPITAL CORAÇÃO DE JESUS 2339161 38.781,25
MATERNIDADE E HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU 2517949 25.854,17
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