Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.442, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2019 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 3.102/GM/MS, de 27 de novembro de 2019, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 3.235/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria nº 3.249/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado de São Paulo e de seus Municípios;

Considerando a Portaria nº 84/GM/MS, de 14 de janeiro de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Mato Grosso e de seus Municípios;

Considerando a Portaria nº 402/GM/MS, de 16 de março de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Paraná e de seus Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.019/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul e de seus Municípios; e

Considerando a Portaria nº 2.164/GM/MS, de 17 de agosto de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Amazonas e de seus Municípios;

Considerando a Portaria nº 2.304/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Piauí e de seus Municípios; e

Considerando a Portaria nº 2.307/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado de Minas Gerais e de seus Municípios, resolve:

Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2019 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2020, totalizando o montante de R$ 149.230.758,66 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e trinta mil setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos), de acordo com os Anexos I, II e III.

Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478 da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e seu resultado está apresentado no Anexo II.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

UF Municípios aderidos Percentual de Municípios aderidos com metas alcançadas Valor (R$)
AC 22 80% alcançaram 90% das metas 267.327,97
AL 102 90% alcançaram 50% das metas 429.270,23
AM 62 90% alcançaram 70% das metas 1.126.463,12
AP 16 90% alcançaram 70% das metas 132.838,43
BA 416 90% alcançaram 30% das metas 1.161.065,24
CE 184 80% alcançaram 90% das metas 1.839.940,84
ES 78 80% alcançaram 90% das metas 1.070.542,62
GO 246 90% alcançaram 50% das metas 582.698,52
MA 217 80% alcançaram 90% das metas 3.285.881,16
MG 853 80% alcançaram 90% das metas 6.567.117,09
MS 79 80% alcançaram 90% das metas 632.976,12
MT 141 80% alcançaram 90% das metas 1.553.811,63
PA 144 90% alcançaram 50% das metas 1.620.958,13
PB 223 90% alcançaram 30% das metas 341.694,07
PE 184 80% alcançaram 90% das metas 2.846.558,20
PI 217 90% alcançaram 30% das metas 240.292,98
PR 399 80% alcançaram 90% das metas 1.523.094,27
RJ 92 90% alcançaram 30% das metas 842.318,19
RN 167 90% alcançaram 30% das metas 227.447,88
RO 52 80% alcançaram 90% das metas 690.392,38
RR 15 90% alcançaram 70% das metas 110.986,72
RS 497 90% alcançaram 70% das metas 973.345,37
SC 295 80% alcançaram 90% das metas 1.163.363,17
SE 75 90% alcançaram 30% das metas 193.198,39
SP 645 90% alcançaram 50% das metas 3.543.484,47
TO 139 80% alcançaram 90% das metas 905.535,02
Total 33.872.602,21

ANEXO II

UF IBGE População 2019 Nº de Metas Alcançadas Valor (R$)
DF 530000 3.015.268 3 575.175,93

ANEXO III

UF IBGE Município População 2019 Nº de Metas Alcançadas Valor (R$)
AC 120001 Acrelândia 15.256 6 23.298,78
AC 120005 Assis Brasil 7.417 6 7.502,96
AC 120010 Brasiléia 26.278 12 26.597,61
AC 120013 Bujari 10.266 7 10.379,14
AC 120017 Capixaba 11.733 6 18.060,36
AC 120020 Cruzeiro do Sul 88.376 10 94.883,10
AC 120025 Epitaciolândia 18.411 8 18.623,16
AC 120030 Feijó 34.780 9 62.319,84
AC 120032 Jordão 8.317 3 4.219,75
AC 120033 Mâncio Lima 18.977 7 22.996,44
AC 120034 Manoel Urbano 9.459 6 9.543,56
AC 120035 Marechal Thaumaturgo 18.867 4 10.571,76
AC 120038 Plácido de Castro 19.761 6 33.751,12
AC 120039 Porto Walter 11.982 5 9.144,84
AC 120040 Rio Branco 407.319 9 548.181,34
AC 120042 Rodrigues Alves 18.930 6 17.345,64
AC 120043 Santa Rosa do Purus 6.540 4 9.820,96
AC 120045 Senador Guiomard 23.024 6 20.832,16
AC 120050 Sena Madureira 45.848 10 82.568,04
AC 120060 Tarauacá 42.567 8 42.985,78
AC 120070 Xapuri 19.323 7 19.518,88
AC 120080 Porto Acre 18.504 8 31.461,10
AL 270010 Água Branca 20.196 6 12.154,22
AL 270020 Anadia 17.545 4 6.371,85
AL 270030 Arapiraca 231.747 5 95.169,02
AL 270040 Atalaia 47.185 5 25.757,89
AL 270050 Barra de Santo Antônio 15.932 2 3.333,28
AL 270060 Barra de São Miguel 8.322 7 6.991,72
AL 270070 Batalha 18.232 8 11.932,33
AL 270080 Belém 4.344 4 2.409,64
AL 270090 Belo Monte 6.704 6 4.748,31
AL 270100 Boca da Mata 27.281 4 9.678,72
AL 270110 Branquinha 10.494 5 5.530,20
AL 270120 Cacimbinhas 10.858 8 7.160,17
AL 270130 Cajueiro 21.264 8 13.463,05
AL 270135 Campestre 6.936 4 3.232,13
AL 270140 Campo Alegre 57.063 6 21.672,40
AL 270150 Campo Grande 9.558 3 3.217,85
AL 270160 Canapi 17.722 5 8.935,53
AL 270170 Capela 17.053 7 11.234,28
AL 270180 Carneiros 9.081 7 6.082,39
AL 270190 Chã Preta 7.311 3 2.478,82
AL 270200 Coité do Nóia 10.693 8 7.544,82
AL 270210 Colônia Leopoldina 21.698 5 10.288,28
AL 270220 Coqueiro Seco 5.845 7 5.159,46
AL 270230 Coruripe 56.933 9 37.073,72
AL 270235 Craíbas 24.219 9 15.840,60
AL 270240 Delmiro Gouveia 52.016 10 33.377,41
AL 270250 Dois Riachos 11.075 8 7.349,21
AL 270255 Estrela de Alagoas 18.205 3 4.870,99
AL 270260 Feira Grande 22.166 4 8.065,52
AL 270270 Feliz Deserto 4.754 5 2.952,55
AL 270280 Flexeiras 12.790 6 7.495,36
AL 270290 Girau do Ponciano 40.917 6 25.379,53
AL 270300 Ibateguara 15.616 5 7.636,92
AL 270310 Igaci 25.631 5 12.616,97
AL 270320 Igreja Nova 24.499 6 14.297,39
AL 270330 Inhapi 18.385 8 12.261,28
AL 270340 Jacaré dos Homens 5.253 6 3.885,58
AL 270350 Jacuípe 7.021 7 4.736,45
AL 270360 Japaratinga 8.361 5 5.646,59
AL 270370 Jaramataia 5.770 9 4.013,80
AL 270375 Jequiá da Praia 11.580 9 7.912,02
AL 270380 Joaquim Gomes 23.993 5 11.591,64
AL 270390 Jundiá 4.155 3 1.492,11
AL 270400 Junqueiro 24.727 11 16.476,45
AL 270410 Lagoa da Canoa 17.852 8 12.176,58
AL 270420 Limoeiro de Anadia 28.635 7 19.819,32
AL 270430 Maceió 1.018.948 6 551.729,72
AL 270440 Major Isidoro 19.804 9 13.116,90
AL 270450 Maragogi 32.704 8 24.804,92
AL 270460 Maravilha 9.163 7 10.093,22
AL 270470 Marechal Deodoro 51.901 11 43.375,80
AL 270480 Maribondo 13.264 7 9.178,33
AL 270490 Mar Vermelho 3.514 3 1.497,40
AL 270500 Mata Grande 25.216 7 16.665,81
AL 270510 Matriz de Camaragibe 24.642 7 15.557,46
AL 270520 Messias 17.856 9 15.070,09
AL 270530 Minador do Negrão 5.329 3 1.863,84
AL 270540 Monteirópolis 7.159 8 4.915,32
AL 270550 Murici 28.236 7 23.720,57
AL 270560 Novo Lino 12.690 4 4.561,84
AL 270570 Olho d'Água das Flores 21.688 8 13.728,64
AL 270580 Olho d'Água do Casado 9.373 5 5.688,77
AL 270590 Olho d'Água Grande 5.123 3 1.814,04
AL 270600 Olivença 11.624 6 6.978,00
AL 270610 Ouro Branco 11.496 5 5.679,53
AL 270620 Palestina 5.011 5 3.237,93
AL 270630 Palmeira dos Índios 73.218 10 67.968,67
AL 270640 Pão de Açúcar 24.399 11 16.069,77
AL 270642 Pariconha 10.533 10 7.682,92
AL 270644 Paripueira 13.176 4 7.020,59
AL 270650 Passo de Camaragibe 15.245 4 5.509,83
AL 270660 Paulo Jacinto 7.564 7 5.114,19
AL 270670 Penedo 63.683 11 41.681,95
AL 270680 Piaçabuçu 17.827 8 11.844,89
AL 270690 Pilar 35.111 9 29.508,16
AL 270700 Pindoba 2.908 7 2.174,34
AL 270710 Piranhas 25.039 5 12.064,66
AL 270720 Poço das Trincheiras 14.386 6 8.829,52
AL 270730 Porto Calvo 27.165 8 28.621,32
AL 270740 Porto de Pedras 7.786 6 6.418,57
AL 270750 Porto Real do Colégio 20.066 6 12.088,18
AL 270760 Quebrangulo 11.294 5 5.763,01
AL 270770 Rio Largo 75.120 5 31.547,89
AL 270780 Roteiro 6.664 3 2.271,69
AL 270790 Santa Luzia do Norte 7.296 9 6.647,16
AL 270800 Santana do Ipanema 47.654 9 54.066,46
AL 270810 Santana do Mundaú 10.740 9 7.374,76
AL 270820 São Brás 6.961 4 3.325,81
AL 270830 São José da Laje 23.927 7 15.152,03
AL 270840 São José da Tapera 32.260 10 20.933,63
AL 270850 São Luís do Quitunde 34.555 5 14.134,73
AL 270860 São Miguel dos Campos 61.251 12 38.456,39
AL 270870 São Miguel dos Milagres 7.951 5 5.367,41
AL 270880 São Sebastião 34.152 6 19.074,49
AL 270890 Satuba 13.828 7 16.975,07
AL 270895 Senador Rui Palmeira 13.870 8 9.324,40
AL 270900 Tanque d'Arca 6.162 4 3.047,93
AL 270910 Taquarana 19.980 8 21.995,69
AL 270915 Teotônio Vilela 44.169 10 29.105,97
AL 270920 Traipu 27.715 6 23.404,41
AL 270930 União dos Palmares 65.611 8 48.858,65
AL 270940 Viçosa 25.733 6 14.859,78

 

AM 130002 Alvarães 16.041 8 50.272,87
AM 130006 Amaturá 11.536 7 19.513,37
AM 130008 Anamã 13.614 8 20.492,83
AM 130010 Anori 21.010 8 28.153,22
AM 130014 Apuí 21.973 8 42.578,38
AM 130020 Atalaia do Norte 19.921 8 31.693,70
AM 130030 Autazes 39.565 7 73.136,84
AM 130040 Barcelos 27.502 8 43.291,22
AM 130050 Barreirinha 32.041 7 33.951,81
AM 130060 Benjamin Constant 42.984 8 57.612,62
AM 130063 Beruri 19.679 5 17.023,27
AM 130068 Boa Vista do Ramos 19.207 9 25.765,30
AM 130070 Boca do Acre 34.308 8 40.874,50
AM 130080 Borba 41.161 8 89.238,79
AM 130083 Caapiranga 13.081 7 19.281,60
AM 130090 Canutama 15.629 8 18.526,04
AM 130100 Carauari 28.294 10 39.501,77
AM 130110 Careiro 37.869 8 59.614,01
AM 130115 Careiro da Várzea 30.225 8 51.385,01
AM 130120 Coari 85.097 9 171.784,08
AM 130130 Codajás 28.637 4 18.298,02
AM 130140 Eirunepé 35.273 9 41.726,05
AM 130150 Envira 20.033 9 27.171,84
AM 130160 Fonte Boa 17.609 4 19.616,06
AM 130165 Guajará 16.678 9 19.541,44
AM 130170 Humaitá 55.080 10 108.908,38
AP 160005 Serra do Navio 5.397 9 20.640,00
AP 160010 Amapá 9.109 5 15.768,00
AP 160015 Pedra Branca do Amapari 16.502 8 38.400,00
AP 160020 Calçoene 11.117 8 18.000,00
AP 160021 Cutias 5.983 4 5.208,00
AP 160023 Ferreira Gomes 7.780 6 16.080,00
AP 160025 Itaubal 5.503 4 9.324,00
AP 160027 Laranjal do Jari 50.410 9 58.800,00
AP 160030 Macapá 503.327 6 390.777,98
AP 160040 Mazagão 21.632 7 46.800,00
AP 160050 Oiapoque 27.270 10 84.000,00
AP 160053 Porto Grande 21.971 5 36.000,00
AP 160055 Pracuúba 5.120 4 6.720,00
AP 160060 Santana 121.364 7 83.092,93
AP 160070 Tartarugalzinho 17.315 8 26.400,00
AP 160080 Vitória do Jari 15.931 6 13.869,68
BA 290010 Abaíra 8.739 7 7.317,29
BA 290020 Abaré 20.086 8 13.324,74
BA 290030 Acajutiba 15.159 3 4.151,93
BA 290035 Adustina 17.040 9 11.450,34
BA 290040 Água Fria 16.970 5 8.666,46
BA 290050 Érico Cardoso 10.610 4 5.395,43
BA 290060 Aiquara 4.446 6 3.403,51
BA 290070 Alagoinhas 151.596 7 72.062,30
BA 290080 Alcobaça 22.470 6 13.885,34
BA 290090 Almadina 5.464 4 2.923,07
BA 290100 Amargosa 37.241 8 25.250,94
BA 290110 Amélia Rodrigues 25.102 5 13.106,12
BA 290115 América Dourada 16.094 6 10.052,26
BA 290120 Anagé 22.005 3 6.385,68
BA 290130 Andaraí 13.143 5 7.306,48
BA 290135 Andorinha 14.595 6 9.291,26
BA 290140 Angical 13.977 5 7.307,19
BA 290150 Anguera 11.221 8 7.577,46
BA 290160 Antas 19.291 5 9.686,66
BA 290170 Antônio Cardoso 11.683 5 6.051,38
BA 290180 Antônio Gonçalves 11.798 7 8.043,42
BA 290190 Aporá 17.731 5 9.477,27
BA 290195 Apuarema 7.330 4 3.601,29
BA 290200 Aracatu 13.135 6 8.453,81
BA 290205 Araças 12.177 7 8.321,28
BA 290210 Araci 54.379 7 26.042,94
BA 290220 Aramari 11.397 3 3.089,59
BA 290225 Arataca 11.019 2 3.251,05
BA 290230 Aratuípe 8.825 5 5.472,70
BA 290240 Aurelino Leal 11.531 3 3.570,60
BA 290250 Baianópolis 13.877 7 15.755,28
BA 290260 Baixa Grande 20.468 6 12.713,38
BA 290265 Banzaê 13.229 5 6.813,68
BA 290270 Barra 53.578 6 21.746,34
BA 290280 Barra da Estiva 20.598 7 14.893,56
BA 290290 Barra do Choça 31.603 7 35.211,33
BA 290300 Barra do Mendes 13.865 8 9.714,12
BA 290310 Barra do Rocha 5.714 8 4.319,78
BA 290320 Barreiras 155.439 9 93.636,97
BA 290323 Barro Alto 14.931 5 10.548,52
BA 290327 Barrocas 15.978 8 10.755,36
BA 290330 Barro Preto 5.591 4 3.126,35
BA 290340 Belmonte 23.328 4 8.716,72
BA 290350 Belo Campo 17.211 8 12.235,74
BA 290360 Biritinga 15.979 7 10.990,98
BA 290370 Boa Nova 12.633 9 9.993,06
BA 290380 Boa Vista do Tupim 18.576 5 16.287,48
BA 290390 Bom Jesus da Lapa 69.148 7 32.625,52
BA 290395 Bom Jesus da Serra 9.880 7 7.025,04
BA 290400 Boninal 14.368 6 14.866,52
BA 290405 Bonito 16.764 6 10.175,81
BA 290410 Boquira 21.508 3 9.884,16
BA 290420 Botuporã 10.211 3 2.946,77
BA 290430 Brejões 14.295 5 7.556,18
BA 290440 Brejolândia 10.557 6 6.863,18
BA 290450 Brotas de Macaúbas 10.231 6 11.187,98
BA 290460 Brumado 67.195 9 45.986,82
BA 290470 Buerarema 18.349 4 11.964,53
BA 290475 Buritirama 21.174 7 14.378,76
BA 290480 Caatiba 6.758 5 10.719,71
BA 290485 Cabaceiras do Paraguaçu 18.807 7 12.745,92
BA 290490 Cachoeira 33.470 2 5.797,94
BA 290500 Caculé 23.170 6 23.578,82
BA 290510 Caém 9.213 6 6.883,14
BA 290515 Caetanos 14.542 5 13.287,44
BA 290520 Caetité 50.975 4 13.953,19
BA 290530 Cafarnaum 18.437 4 6.899,18
BA 290540 Cairu 18.176 4 6.615,31
BA 290550 Caldeirão Grande 13.327 5 6.846,91
BA 290560 Camacan 31.988 9 21.984,60
BA 290570 Camaçari 299.132 4 98.568,48
BA 290580 Camamu 35.316 5 16.103,75
BA 290590 Campo Alegre de Lourdes 28.798 5 14.873,76
BA 290600 Campo Formoso 71.206 4 19.390,27
BA 290610 Canápolis 9.711 5 6.510,32
BA 290620 Canarana 26.176 5 13.296,69
BA 290630 Canavieiras 31.099 5 15.231,70
BA 290640 Candeal 8.258 2 1.810,31
BA 290650 Candeias 87.076 5 37.228,41
BA 290660 Candiba 14.319 4 5.369,50
BA 290670 Cândido Sales 25.189 7 17.857,62
BA 290680 Cansanção 34.834 6 19.108,85
BA 290682 Canudos 16.668 3 4.571,42
BA 290685 Capela do Alto Alegre 11.637 5 6.146,88
BA 290687 Capim Grosso 30.662 3 8.287,49
BA 290689 Caraíbas 8.951 4 4.754,90
BA 290690 Caravelas 22.016 6 13.507,56
BA 290700 Cardeal da Silva 9.295 6 6.433,02
BA 290710 Carinhanha 29.018 9 19.877,88
BA 290720 Casa Nova 71.969 6 29.059,27
BA 290730 Castro Alves 26.264 6 16.207,88
BA 290740 Catolândia 3.577 6 4.680,79
BA 290750 Catu 54.704 7 26.084,06
BA 290755 Caturama 9.329 6 10.740,38
BA 290760 Central 17.266 3 5.701,59
BA 290770 Chorrochó 11.177 7 7.650,06
BA 290780 Cícero Dantas 32.515 4 11.463,66
BA 290790 Cipó 17.300 7 11.707,74
BA 290800 Coaraci 16.993 5 10.387,41

 

BA 290810 Cocos 18.777 5 9.651,51
BA 290820 Conceição da Feira 22.581 7 15.195,84
BA 290830 Conceição do Almeida 17.247 6 11.074,54
BA 290840 Conceição do Coité 66.612 7 31.555,99
BA 290850 Conceição do Jacuípe 33.153 9 22.358,16
BA 290870 Condeúba 17.247 8 12.116,94
BA 290880 Contendas do Sincorá 4.066 7 3.044,58
BA 290890 Coração de Maria 22.605 9 15.885,83
BA 290900 Cordeiros 8.614 6 5.876,64
BA 290910 Coribe 14.194 8 9.915,84
BA 290920 Coronel João Sá 15.895 5 8.849,59
BA 290930 Correntina 32.137 6 17.614,61
BA 290940 Cotegipe 13.782 3 6.342,15
BA 290950 Cravolândia 5.349 4 2.657,84
BA 290960 Crisópolis 21.103 3 5.764,44
BA 290970 Cristópolis 13.910 8 9.505,98
BA 290980 Cruz das Almas 63.239 7 29.998,58
BA 290990 Curaçá 34.700 7 21.101,26
BA 291000 Dário Meira 10.710 9 8.395,86
BA 291005 Dias d'Ávila 81.089 1 6.694,53
BA 291010 Dom Basílio 12.199 9 8.318,64
BA 291020 Dom Macedo Costa 4.058 5 2.501,93
BA 291030 Elísio Medrado 8.122 4 3.911,77
BA 291040 Encruzilhada 17.006 8 14.835,48
BA 291050 Entre Rios 41.780 4 14.263,59
BA 291060 Esplanada 37.237 4 12.488,85
BA 291070 Euclides da Cunha 60.585 5 20.524,52
BA 291072 Eunápolis 113.380 7 53.263,98
BA 291075 Fátima 17.890 7 12.499,28
BA 291077 Feira da Mata 5.665 4 4.767,55
BA 291080 Feira de Santana 614.872 5 207.067,41
BA 291085 Filadélfia 16.377 9 11.617,98
BA 291090 Firmino Alves 5.617 5 3.458,27
BA 291100 Floresta Azul 10.629 5 5.639,04
BA 291110 Formosa do Rio Preto 25.591 10 17.101,92
BA 291120 Gandu 32.403 5 14.382,54
BA 291125 Gavião 4.463 5 2.827,50
BA 291130 Gentio do Ouro 11.233 7 7.872,85
BA 291140 Glória 15.221 7 10.607,52
BA 291150 Gongogi 7.128 6 5.494,50
BA 291160 Governador Mangabeira 20.722 6 12.768,03
BA 291165 Guajeru 6.937 6 6.400,13
BA 291170 Guanambi 84.481 7 40.105,30
BA 291180 Guaratinga 20.843 6 13.414,30
BA 291185 Heliópolis 13.031 6 8.394,23
BA 291190 Iaçu 24.305 7 18.059,41
BA 291200 Ibiassucê 9.224 4 5.020,09
BA 291210 Ibicaraí 21.689 6 14.609,43
BA 291220 Ibicoara 19.571 7 13.058,76
BA 291230 Ibicuí 16.198 4 6.096,95
BA 291240 Ibipeba 18.211 7 12.327,48
BA 291250 Ibipitanga 14.902 7 16.954,30
BA 291260 Ibiquera 4.044 4 2.387,16
BA 291270 Ibirapitanga 23.375 3 10.688,92
BA 291280 Ibirapuã 8.637 7 5.842,32
BA 291290 Ibirataia 15.312 6 13.714,34
BA 291300 Ibitiara 16.339 3 4.458,56
BA 291310 Ibititá 17.113 6 11.138,69
BA 291320 Ibotirama 26.927 9 18.388,92
BA 291330 Ichu 6.206 6 4.248,42
BA 291340 Igaporã 15.640 4 5.910,73
BA 291345 Igrapiúna 13.226 3 3.830,38
BA 291350 Iguaí 26.916 7 19.032,93
BA 291360 Ilhéus 162.327 6 79.765,50
BA 291370 Inhambupe 39.926 4 13.501,95
BA 291380 Ipecaetá 14.487 5 7.797,74
BA 291390 Ipiaú 45.873 3 12.593,86
BA 291400 Ipirá 59.595 5 20.720,82
BA 291410 Ipupiara 9.865 9 6.703,62
BA 291420 Irajuba 7.260 4 3.817,95
BA 291430 Iramaia 8.537 5 11.321,38
BA 291440 Iraquara 25.216 4 9.333,34
BA 291450 Irará 29.034 4 10.871,85
BA 291460 Irecê 72.967 8 44.242,90
BA 291465 Itabela 30.584 5 13.480,04
BA 291470 Itaberaba 64.489 6 26.455,18
BA 291480 Itabuna 213.223 6 87.534,22
BA 291490 Itacaré 28.296 6 16.858,91
BA 291500 Itaeté 16.056 5 8.210,07
BA 291510 Itagi 12.351 7 8.941,73
BA 291520 Itagibá 14.579 5 7.868,63
BA 291530 Itagimirim 6.869 3 2.656,00
BA 291535 Itaguaçu da Bahia 14.429 1 1.048,98
BA 291540 Itaju do Colônia 6.682 4 3.785,38
BA 291550 Itajuípe 20.491 5 10.832,58
BA 291560 Itamaraju 64.486 7 31.118,47
BA 291570 Itamari 8.035 5 8.624,06
BA 291580 Itambé 23.049 7 23.870,05
BA 291590 Itanagra 6.441 3 2.651,22
BA 291600 Itanhém 19.405 5 10.263,83
BA 291610 Itaparica 22.228 4 10.438,33
BA 291620 Itapé 8.761 6 11.750,18
BA 291630 Itapebi 10.259 3 3.037,50
BA 291640 Itapetinga 76.147 4 20.468,71
BA 291650 Itapicuru 35.576 6 20.465,68
BA 291660 Itapitanga 10.313 8 7.128,00
BA 291670 Itaquara 8.319 3 4.725,60
BA 291680 Itarantim 19.747 7 13.407,24
BA 291685 Itatim 14.487 9 10.086,53
BA 291690 Itiruçu 12.576 3 4.286,67
BA 291700 Itiúba 36.089 8 25.404,72
BA 291710 Itororó 20.382 8 14.019,06
BA 291720 Ituaçu 18.962 7 12.920,82
BA 291730 Ituberá 28.602 5 14.566,86
BA 291733 Iuiú 10.994 4 4.169,90
BA 291735 Jaborandi 8.385 7 6.215,22
BA 291740 Jacaraci 14.842 7 10.202,94
BA 291750 Jacobina 80.518 6 33.585,16
BA 291760 Jaguaquara 54.423 9 36.981,78
BA 291770 Jaguarari 33.570 6 18.215,47
BA 291780 Jaguaripe 18.788 6 11.307,38
BA 291790 Jandaíra 10.709 3 2.935,68
BA 291800 Jequié 155.966 7 75.052,63
BA 291810 Jeremoabo 40.463 8 45.765,48
BA 291820 Jiquiriçá 14.537 7 16.616,59
BA 291830 Jitaúna 11.166 7 10.125,35
BA 291835 João Dourado 25.188 7 16.926,36
BA 291840 Juazeiro 216.707 6 97.708,63
BA 291845 Jucuruçu 9.126 5 6.179,38
BA 291850 Jussara 15.284 10 17.614,37
BA 291855 Jussari 5.833 6 4.285,38
BA 291860 Jussiape 6.186 3 2.554,53
BA 291870 Lafaiete Coutinho 3.724 6 2.670,36

 

BA 291875 Lagoa Real 15.665 6 9.521,23
BA 291880 Laje 23.840 4 9.018,67
BA 291890 Lajedão 3.955 8 2.684,88
BA 291900 Lajedinho 3.783 5 2.568,37
BA 291905 Lajedo do Tabocal 8.562 10 6.965,64
BA 291910 Lamarão 8.307 5 7.336,22
BA 291915 Lapão 27.223 6 16.776,94
BA 291920 Lauro de Freitas 198.440 3 49.211,36
BA 291930 Lençóis 11.409 5 5.759,82
BA 291940 Licínio de Almeida 12.388 2 2.139,89
BA 291950 Livramento de Nossa Senhora 45.732 8 30.847,74
BA 291955 Luís Eduardo Magalhães 87.519 3 16.544,29
BA 291960 Macajuba 11.348 5 7.662,67
BA 291970 Macarani 18.755 3 5.045,04
BA 291980 Macaúbas 49.826 4 16.825,71
BA 291990 Macururé 7.824 7 5.555,22
BA 291992 Madre de Deus 21.093 7 17.435,81
BA 291995 Maetinga 3.161 10 4.739,86
BA 292000 Maiquinique 10.112 5 5.085,63
BA 292010 Mairi 18.676 7 13.328,04
BA 292020 Malhada 16.845 6 10.410,44
BA 292030 Malhada de Pedras 8.393 6 5.901,72
BA 292040 Manoel Vitorino 13.240 6 8.683,09
BA 292045 Mansidão 13.643 1 921,29
BA 292050 Maracás 20.834 7 21.820,91
BA 292060 Maragogipe 44.677 7 27.478,44
BA 292070 Maraú 20.570 7 14.066,58
BA 292080 Marcionílio Souza 10.406 4 4.002,44
BA 292090 Mascote 13.822 3 4.818,86
BA 292100 Mata de São João 46.583 8 39.008,34
BA 292105 Matina 12.201 7 14.744,86
BA 292110 Medeiros Neto 22.688 6 14.010,08
BA 292120 Miguel Calmon 26.023 7 18.233,82
BA 292130 Milagres 10.950 5 6.225,23
BA 292140 Mirangaba 18.338 3 5.164,44
BA 292145 Mirante 8.641 8 6.778,20
BA 292150 Monte Santo 49.418 7 38.945,16
BA 292160 Morpará 8.519 4 4.151,99
BA 292170 Morro do Chapéu 35.413 7 22.301,74
BA 292180 Mortugaba 12.042 5 7.537,07
BA 292190 Mucugê 9.062 7 9.214,89
BA 292200 Mucuri 41.748 6 22.214,02
BA 292205 Mulungu do Morro 10.889 5 6.607,10
BA 292210 Mundo Novo 26.776 8 18.060,24
BA 292220 Muniz Ferreira 7.422 3 2.604,69
BA 292225 Muquém de São Francisco 11.348 5 5.792,36
BA 292230 Muritiba 29.399 6 18.261,34
BA 292240 Mutuípe 22.221 7 15.302,82
BA 292250 Nazaré 28.525 5 14.625,27
BA 292260 Nilo Peçanha 13.997 4 7.125,14
BA 292265 Nordestina 13.130 7 8.974,02
BA 292270 Nova Canaã 16.462 9 13.038,81
BA 292273 Nova Fátima 7.812 3 2.681,25
BA 292275 Nova Ibiá 6.591 7 4.919,28
BA 292280 Nova Itarana 8.226 6 5.562,48
BA 292285 Nova Redenção 9.118 8 6.616,79
BA 292290 Nova Soure 26.947 7 17.261,74
BA 292300 Nova Viçosa 43.376 3 19.382,88
BA 292303 Novo Horizonte 12.385 2 3.441,35
BA 292305 Novo Triunfo 15.440 6 9.525,98
BA 292310 Olindina 28.229 6 17.360,84
BA 292320 Oliveira dos Brejinhos 21.825 6 13.546,17
BA 292330 Ouriçangas 8.564 4 4.119,19
BA 292335 Ourolândia 17.451 5 8.922,38
BA 292340 Palmas de Monte Alto 21.750 7 14.884,98
BA 292350 Palmeiras 9.019 4 4.299,90
BA 292360 Paramirim 21.607 4 8.089,82
BA 292370 Paratinga 32.000 5 14.142,84
BA 292380 Paripiranga 28.989 3 7.939,80
BA 292390 Pau Brasil 9.831 8 7.906,46
BA 292400 Paulo Afonso 117.782 8 106.221,27
BA 292405 Pé de Serra 13.578 5 11.944,35
BA 292410 Pedrão 7.347 2 1.498,46
BA 292420 Pedro Alexandre 16.667 6 10.816,15
BA 292430 Piatã 17.123 7 20.442,38
BA 292440 Pilão Arcado 35.048 7 21.229,56
BA 292450 Pindaí 16.260 5 8.360,06
BA 292460 Pindobaçu 20.150 5 10.505,02
BA 292465 Pintadas 10.437 7 7.305,81
BA 292467 Piraí do Norte 10.023 4 4.025,80
BA 292470 Piripá 10.707 10 8.367,48

 

 

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