Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.127712/2020-58, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 14.256.000,00 (quatorze milhões e duzentos e cinquenta e seis mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) | VALOR |
SP | 352480 | JALES | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JALES | 2079895 | ESTADUAL | 128891 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 9 | 9 | 432.000,00 | 1.296.000,00 |
SP | 354890 | SÃO CARLOS | SANTA CASA DE SÃO CARLOS | 2080931 | MUNICIPAL | 128919 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 8 | 8 | 384.000,00 | 1.152.000,00 |
SP | 352260 | ITAPIRA | HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAPIRA | 2081091 | MUNICIPAL | 128683 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 15 | 15 | 720.000,00 | 2.160.000,00 |
SP | 355710 | VOTUPORANGA | SANTA CASA DE VOTUPORANGA | 2081377 | ESTADUAL | 128895 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 8 | 14 | 384.000,00 | 1.152.000,00 |
SP | 353550 | PARAGUAÇU PAULISTA | SANTA CASA DE PARAGUAÇU PAULISTA | 2082519 | MUNICIPAL | 128902 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
SP | 353390 | OLÍMPIA | SANTA CASA DE OLÍMPIA | 2082845 | MUNICIPAL | 128796 128971 |
UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 15 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SP | 352900 | MARÍLIA | SANTA CASA DE MARÍLIA | 2083116 | MUNICIPAL | 128916 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SP | 350580 | BASTOS | HOSPITAL DE BASTOS | 2092980 | MUNICIPAL | 128910 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
SP | 351550 | FERNANDÓPOLIS | SANTA CASA DE FERNANDOPOLIS | 2093324 | ESTADUAL | 128905 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 4 | 10 | 192.000,00 | 576.000,00 |
SP | 355670 | VINHEDO | SANTA CASA DE VINHEDO | 2699915 | MUNICIPAL | 128807 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
SP | 353470 | OURINHOS | SANTA CASA DE OURINHOS | 4049020 | MUNICIPAL | 128948 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SP | 352900 | MARÍLIA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE MARÍLIA | 5860490 | MUNICIPAL | 128930 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
TOTAL | 99 | 116 | R$ 4.752.000,00 | R$ 14.256.000,00 |