Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.479, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020 que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência- CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.127125/2020-69, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, nos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As habilitações tratadas no caput poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado de São Paulo, em parcela única, no montante de R$ 344.678,40 (trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).

Parágrafo único. O custeio referente à diária da habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será transferido fundo a fundo em parcela única, no valor correspondente a 30 (trinta) dias, observado o disposto na Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, podendo ser prorrogado, por igual período, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 -- Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR (R$)
SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO SANTA CASA MISERICORDIA SANTA CRUZ RIO PARDO 2084058 MUNICIPAL 127596 LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 5 5 71.808,00
SP 350330 ARARAS HOSPITAL SÃO LUIZ DE ARARAS 2081253 MUNICIPAL 127928 LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 10 10 143.616,00
SP 353730 PENAPOLIS HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 CENTRO REG DOS CONSORCIOS 110337 MUNICIPAL 127976 LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 3 3 43.084,80
SP 352690 LIMEIRA SOCIEDADE OPERARIA HUMANITARIA LIMEIRA 2087103 MUNICIPAL 130360 LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 2 2 28.723,20
SP 355700 VOTORANTIM HOSPITAL MUNICIPAL DE VOTORANTIM 2087618 MUNICIPAL 125940 LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 4 4 57.446,40
TOTAL 24 24 344.678,40
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