Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.742/GM/MS, de 13 de julho de 2020, para dispor sobre o credenciamento temporário de municípios a receberem incentivo financeiro federal adicional per capita, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1º, da Portaria nº 1.742/GM/MS, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Parágrafo único. Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Plano Orçamentário: CV20 - Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020, e Plano Orçamentário: CV50 - COVID-19 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020), com impacto orçamentário estimado de até R$18.300.000,00 (dezoito milhões e trezentos mil reais)." (NR)
Art. 2º O parágrafo único, do artigo 2º, da Portaria nº 1.742/GM/MS, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único: Os recursos orçamentários, de que trata o caput, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Plano Orçamentário: CV50 - COVID-19 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020), com impacto orçamentário de R$ 21.321.232,50 (vinte e um milhões trezentos e vinte e um mil duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), conforme consta do Anexo III. (NR)
Art. 3º O Anexo II da Portaria nº 1.742/GM/MS, de 13 de julho de 2020, passa a contemplar 2.029 (duas mil e vinte e nove) equipes aptas a receberem Incentivo Financeiro Adicional Per Capta para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Art. 4º A Portaria nº 1.742/GM/MS, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida do Anexo III, que trata do quantitativo de população residente em Aglomerado Subnormal e inclui o impacto orçamentário referente ao Incentivo Financeiro Adicional Per Capita para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
Equipes aptas a receberem Incentivo Financeiro Adicional Per Capita para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19)