Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o Título III do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Capítulo I do Título V da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; e
Considerando a Portaria nº 3.047/GM/MS, de 28 de novembro de 2019, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2020 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2018, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a transferência de recursos financeiros de custeio para financiar a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Anexo I da Rename) utilizados no âmbito da saúde mental, em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19.
§ 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo são destinados, exclusivamente, à aquisição dos medicamentos constantes do ANEXO I a esta portaria, disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/afsaudemental.
§ 2º Se houver atualização do elenco de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental, o ANEXO I a esta portaria será atualizado e disponibilizado no endereço eletrônico citado no § 1º deste artigo.
Art. 2º Os valores serão repassados, em parcela única, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos:
a) IDHM muito baixo: R$ 3,14 (três reais e quatorze centavos) por habitante;
b) IDHM baixo: R$ 3,11 (três reais e onze centavos) por habitante;
c) IDHM médio: R$ 3,09 (três reais e nove centavos) por habitante;
d) IDHM alto: R$ 3,06 (três reais e seis centavos) por habitante; e
e) IDHM muito alto: R$ 3,04 (três reais e quatro centavos) por habitante.
Parágrafo único. Para fins de alocação desses recursos, utilizar-se-á a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2020, enviada ao Tribunal de Contas da União.
Art. 3º A comprovação da aplicação dos recursos financeiros pelos entes beneficiários dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG que deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, para análise e emissão de parecer conclusivo nos termos do § 1º do art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria serão repassados na modalidade fundo a fundo, aos entes beneficiários, conforme pactuações nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), e ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional - Plano Orçamentário: CV50 - COVID-19 (Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020), com impacto orçamentário no valor de R$ 649.833.472,83 (seiscentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e trinta e três mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Parágrafo único. A relação dos entes beneficiários com os seus respectivos valores de repasse constam do Anexo II desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO