Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.130002/2020-13, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 13.536.000,00 (treze milhões e quinhentos e trinta e seis mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 | TOTAL de LEITOS UTI ADULTO | VALOR |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL SÃO FRANCISCO | ESTADUAL | 129679 | 3018520 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 720.000,00 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS HOB | MUNICIPAL | 128720 | 2192896 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 17 | 17 | 2.448.000,00 |
MG | 310670 | BETIM | HOSPITAL PUBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO REZENDE FRANCO | MUNICIPAL | 128934 | 2126494 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 40 | 100 | 5.760.000,00 |
RS | 431830 | SÃO GABRIEL | SANTA CASA DE SÃO GABRIEL | ESTADUAL | 129299 | 2248204 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 10 | 720.000,00 |
SP | 353870 | PIRACICABA | HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA | ESTADUAL | 129589 | 9425802 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 12 | 30 | 1.728.000,00 |
SP | 354940 | SÃO JOAQUIM DA BARRA | SANTA CASA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA | ESTADUAL | 129711 | 2080044 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
SP | 355700 | VOTORANTIM | HOSPITAL MUNICIPAL DE VOTORANTIM | MUNICIPAL | 127666 | 2087618 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 720.000,00 |
TOTAL | 94 | 177 | R$ 13.536.000,00 |