Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.527, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.130002/2020-13, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 13.536.000,00 (treze milhões e quinhentos e trinta e seis mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 TOTAL de LEITOS UTI ADULTO VALOR
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL SÃO FRANCISCO ESTADUAL 129679 3018520 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 720.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS HOB MUNICIPAL 128720 2192896 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 17 17 2.448.000,00
MG 310670 BETIM HOSPITAL PUBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO REZENDE FRANCO MUNICIPAL 128934 2126494 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 40 100 5.760.000,00
RS 431830 SÃO GABRIEL SANTA CASA DE SÃO GABRIEL ESTADUAL 129299 2248204 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 10 720.000,00
SP 353870 PIRACICABA HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA ESTADUAL 129589 9425802 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 12 30 1.728.000,00
SP 354940 SÃO JOAQUIM DA BARRA SANTA CASA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ESTADUAL 129711 2080044 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
SP 355700 VOTORANTIM HOSPITAL MUNICIPAL DE VOTORANTIM MUNICIPAL 127666 2087618 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 720.000,00
TOTAL 94 177 R$ 13.536.000,00
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