Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 27 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.127507/2020-92, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 20.880.000,00 (vinte milhões e oitocentos e oitenta mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) | VALOR |
AL | 270800 | SANTANA DO IPANEMA | HOSPITAL REGIONAL DE SANTANA DO IPANEMA | 5616298 | MUNICIPAL | 128963 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA - HUB | 0010510 | ESTADUAL | 128538 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
ES | 320120 | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS | 2485729 | ESTADUAL | 128983 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
MT | 510795 | TANGARÁ DA SERRA | HOSPITAL MUNICIPAL ARLETE DAISY CICHETTI DE BRITO | 2767384 | MUNICIPAL | 127861 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 13 | 13 | 624.000,00 | 1.872.000,00 |
PB | 250400 | CAMPINA GRANDE | HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO I COVID 19 | 2363070 | MUNICIPAL | 129363 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 30 | 30 | 1.440.000,00 | 4.320.000,00 |
RS | 431405 | PAROBÉ | HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS | 2227762 | ESTADUAL | 129298 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
RS | 431870 | SÃO LEOPOLDO | HOSPITAL CENTENÁRIO | 2232022 | MUNICIPAL | 129296 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 6 | 16 | 288.000,00 | 864.000,00 |
RS | 430920 | GRAVATAÍ | HOSPITAL DOM JOÃO BECKER | 2232049 | MUNICIPAL | 128768 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 2237571 | MUNICIPAL | 128831 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 34 | 44 | 0,00 | 0,00 |
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE | 0019402 | MUNICIPAL | 129006 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 20 | 240.000,00 | 720.000,00 |
SC | 421660 | SÃO JOSE | INSTITUTO DE CARDIOLOGIA | 2302969 | ESTADUAL | 128097 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 14 | 240.000,00 | 720.000,00 |
SC | 420930 | LAGES | HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES | 2504316 | MUNICIPAL | 128100 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 18 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SC | 420240 | BLUMENAU | HOSPITAL SANTO ANTÔNIO | 2558254 | MUNICIPAL | 128873 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 30 | 240.000,00 | 720.000,00 |
SP | 352900 | MARÍLIA | HOSPITAL DAS CLINICAS HCFAMEMA | 2025507 | ESTADUAL | 128595 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 26 | 26 | 1.248.000,00 | 3.744.000,00 |
TOTAL | 179 | 256 | 6.960.000,00 | R$ 20.880.000,00 |