Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a portaria de habilitação do Município de Abreu e Lima (PE) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Capítulo II, Seção V, Art. 129 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui o incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e
Considerando o Anexo XVII, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei em Regime de Internação e Internação Provisória - PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria de habilitação nº 1.960/GM/MS, de 3 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 4 de dezembro de 2015,que habilita o Município de Abreu e Lima (PE) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.