Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal referente à Qualificação da Base Descentralizada de Aroeiras/PB, 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), pertencente à CRU de Campina Grande/PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 780/GM/MS, de 17 de maio de 2019, que renova a Qualificação de Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado dos Municípios de Arara (PB), Aroeiras (PB) e Caturité (PB), pertencentes a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB);
Considerando o Relatório de Auditoria nº 15650 do Departamento de Auditoria do SUS-DENASUS/SGEP/MS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 803/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.095697/2020-71, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA) e da Unidade de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Aroeiras (PB), pertencente à Central de Regulação de Urgências (CRU) Campina Grande, conforme anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores que constam no anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º fica vigente até a 4ª (quarta) parcela de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria nº 780/GM/MS, de 17 de maio de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | VALOR ANUAL A SER SUSPENSO R$ |
250130 | PB | AROEIRAS | 7100221 | MUNICIPAL | USA | PORTARIA Nº 780/GM/MS, DE 17 DE MAIO DE 2019 | 116.652,00 | 116.652,00 |
7100248 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
TOTAL | 222.180,00 | 222.180,00 |