Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.568, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal referente à Qualificação da Base Descentralizada de Aroeiras/PB, 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), pertencente à CRU de Campina Grande/PB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 780/GM/MS, de 17 de maio de 2019, que renova a Qualificação de Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado dos Municípios de Arara (PB), Aroeiras (PB) e Caturité (PB), pertencentes a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB);

Considerando o Relatório de Auditoria nº 15650 do Departamento de Auditoria do SUS-DENASUS/SGEP/MS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 803/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.095697/2020-71, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA) e da Unidade de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Aroeiras (PB), pertencente à Central de Regulação de Urgências (CRU) Campina Grande, conforme anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores que constam no anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º fica vigente até a 4ª (quarta) parcela de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria nº 780/GM/MS, de 17 de maio de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ VALOR ANUAL A SER SUSPENSO R$
250130 PB AROEIRAS 7100221 MUNICIPAL USA PORTARIA Nº 780/GM/MS, DE 17 DE MAIO DE 2019 116.652,00 116.652,00
7100248 USB 105.528,00 105.528,00
TOTAL 222.180,00 222.180,00
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