Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.574. DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios de Porto Alegre, para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da Coronavírus - COVID -19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência de recurso financeiro previsto na Medida Provisória nº 976, de 04 de junho de 2020, ao Município de Porto Alegre - Rio Grande do Sul, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID 19.

Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o caput corresponde ao montante de R$ 70.012.881,05 (setenta milhões, doze mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinco centavos) e será disponibilizado ao Município de Porto Alegre, em parcela única, em conformidade com o estabelecido na Resolução nº 173/20 - CIB/RS, de 25/08/2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O recurso financeiro será destinado ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, o município deverá observar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em especial os art. 4º e art. 4º-A ao art. 4º-I.

Art. 3º Cabe ao Fundo Nacional de Saúde adotar as medidas necessárias para a transferência do recurso previsto no parágrafo único do art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre/RS, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação do recurso de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CNES HOSPITAIS GESTÃO VALOR
RS Porto Alegre 2237253 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - ISCMPA Municipal 37.644.007,35
RS Porto Alegre 2237849 Instituto de Cardiologia - Fundação Universitária de Cardiologia Municipal 13.558.279,95
RS Porto Alegre 2237881 Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre Municipal 2.126.310,50
RS Porto Alegre 2262568 Hospital São Lucas da Pontificia Universidade Católica - PUCRS Municipal 15.739.913,20
RS Porto Alegre 2237180 Hospital Espírita de Porto Alegre Municipal 944.370,05
TOTAL 70.012.881,05
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