Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios de Porto Alegre, para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da Coronavírus - COVID -19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência de recurso financeiro previsto na Medida Provisória nº 976, de 04 de junho de 2020, ao Município de Porto Alegre - Rio Grande do Sul, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID 19.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o caput corresponde ao montante de R$ 70.012.881,05 (setenta milhões, doze mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinco centavos) e será disponibilizado ao Município de Porto Alegre, em parcela única, em conformidade com o estabelecido na Resolução nº 173/20 - CIB/RS, de 25/08/2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O recurso financeiro será destinado ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, o município deverá observar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em especial os art. 4º e art. 4º-A ao art. 4º-I.
Art. 3º Cabe ao Fundo Nacional de Saúde adotar as medidas necessárias para a transferência do recurso previsto no parágrafo único do art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre/RS, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação do recurso de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CNES | HOSPITAIS | GESTÃO | VALOR |
RS | Porto Alegre | 2237253 | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - ISCMPA | Municipal | 37.644.007,35 |
RS | Porto Alegre | 2237849 | Instituto de Cardiologia - Fundação Universitária de Cardiologia | Municipal | 13.558.279,95 |
RS | Porto Alegre | 2237881 | Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre | Municipal | 2.126.310,50 |
RS | Porto Alegre | 2262568 | Hospital São Lucas da Pontificia Universidade Católica - PUCRS | Municipal | 15.739.913,20 |
RS | Porto Alegre | 2237180 | Hospital Espírita de Porto Alegre | Municipal | 944.370,05 |
TOTAL | 70.012.881,05 |