Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Nova Viçosa e determina devolução de recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 921/GM/MS, de 14 de maio de 2019, que desabilita Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Estados e Municípios e estabelece a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao Limite Financeiro dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.355/GM/MS, de 4 de setembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências - CRU, Unidades de Suporte Avançado - USA, Unidades de Suporte Básico - USB e Unidade Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.083398/2018-70, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Teixeira de Freitas (Extremo Sul), de Nova Viçosa (BA), conforme o Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC Estado da Bahia e Município de Nova Viçosa.
Parágrafo único. Fica estabelecido o efeito financeiro da dedução do recurso até a 9ª (nova parcela) de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria nº 2.355/GM/MS, de 4 de setembro de 2019.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso financeiro repassado ao Município de Nova Viçosa (BA) referente à qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Viçosa, IBGE 292300, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | DESCRIÇÃO | CRU | GESTÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO |
BA | NOVA VIÇOSA | 292300 | 7024207 | USB | TEIXEIRA DE FREITAS (EXTREMO SUL) | MUNICIPAL | PORTARIA Nº 2.179/GM/MS, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014 | R$ 105.528,00 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | VALOR MENSAL DE QUALIFICAÇÃO (R$) | PARCELAS PARA DEVOLUÇÃO DA QUALIFICAÇÃO | VALOR A SER DEVOLVIDO |
BA | NOVA VIÇOSA | 292300 | 7024207 | USB | MUNICIPAL | 8.794,00 | DA 10ª PARCELA DE 2019 ATÉ À 9ª PARCELA DE 2020 | R$ 105.528,00 |