Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.131116/2020-72, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 21.024.000,00 (vinte e um milhões e vinte e quatro mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR(R$) |
CE | 230550 | IGUATU | HOSPITAL MATERNIDADE AGENOR ARAUJO | 2675536 | MUNICIPAL | 129966 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
PA | 150060 | ALTAMIRA | HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DA TRANSAMAZONICA | 5597501 | ESTADUAL | 129501 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 8 | 8 | 1.152.000,00 |
PA | 150420 | MARABA | HOSPITAL REGIONAL DO SUDESTE DO PARA DR GERALDO VELOSO | 5599504 | ESTADUAL | 129505 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
PE | 261640 | VITORIA DE SANTO ANTAO | HOSPITAL JOAO MURILO E POLICLINICA DE VITORIA | 2712008 | ESTADUAL | 129657 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
PE | 260190 | BEZERROS | HOSPITAL JESUS PEQUENINO | 2344254 | ESTADUAL | 129631 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
PE | 260600 | GARANHUNS | HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA | 2702983 | ESTADUAL | 129585 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
PE | 260890 | LIMOEIRO | HOSPITAL DO VALE | 7551584 | ESTADUAL | 129624 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
PE | 260960 | OLINDA | MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE | 2344858 | ESTADUAL | 129647 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 22 | 1.440.000,00 |
PE | 261160 | RECIFE | REAL HOSPITAL PORTUGUES | 0001120 | ESTADUAL | 129629 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 30 | 2.880.000,00 |
SP | 350570 | BARUERI | HOSPITAL MUNICIPAL DE BARUERI DR. FRANCISCO MORAN | 6095666 | MUNICIPAL | 129099 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 48 | 48 | 6.912.000,00 |
TOTAL | 146 | 168 | 21.024.000,00 |