Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.609, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.131116/2020-72, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 21.024.000,00 (vinte e um milhões e vinte e quatro mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR(R$)
CE 230550 IGUATU HOSPITAL MATERNIDADE AGENOR ARAUJO 2675536 MUNICIPAL 129966 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
PA 150060 ALTAMIRA HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DA TRANSAMAZONICA 5597501 ESTADUAL 129501 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 8 1.152.000,00
PA 150420 MARABA HOSPITAL REGIONAL DO SUDESTE DO PARA DR GERALDO VELOSO 5599504 ESTADUAL 129505 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
PE 261640 VITORIA DE SANTO ANTAO HOSPITAL JOAO MURILO E POLICLINICA DE VITORIA 2712008 ESTADUAL 129657 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
PE 260190 BEZERROS HOSPITAL JESUS PEQUENINO 2344254 ESTADUAL 129631 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
PE 260600 GARANHUNS HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA 2702983 ESTADUAL 129585 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
PE 260890 LIMOEIRO HOSPITAL DO VALE 7551584 ESTADUAL 129624 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
PE 260960 OLINDA MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE 2344858 ESTADUAL 129647 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 22 1.440.000,00
PE 261160 RECIFE REAL HOSPITAL PORTUGUES 0001120 ESTADUAL 129629 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 30 2.880.000,00
SP 350570 BARUERI HOSPITAL MUNICIPAL DE BARUERI DR. FRANCISCO MORAN 6095666 MUNICIPAL 129099 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 48 48 6.912.000,00
TOTAL 146 168 21.024.000,00
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