Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.619, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a pactuação dos municípios habilitados ao recebimento do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde para o Estado de Minas Gerais e seus Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 3 de outubro de 2017, das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 6 de outubro de 2017, das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que trata do financiamento e das transferências dos recursos federais para ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a necessidade de alteração da pactuação dos municípios habilitados ao Incentivo Financeiro de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais do Estado de Minas Gerais e seus municípios; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3210, de 19 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Fica alterada a pactuação dos municípios habilitados ao recebimento do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde para o Estado de Minas Gerais e seus Municípios.

Art. 2º Ficam definidos que os valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Municipais e Estadual de Saúde de Minas Gerais, de acordo com o anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência seguinte ao da sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 744, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 85, de 06 de maio de 2019, Seção 1, página 43.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
310090 Águas Formosas 79.375,27 6.614,61
310150 Além Paraíba 82.372,22 6.864,35
310160 Alfenas 142.558,43 11.879,87
310260 Andradas 81.198,24 6.766,52
310340 Araçuaí 84.630,67 7.052,56
310350 Araguari 144.499,37 12.041,61
310400 Araxá 109.205,90 9.100,49
310560 Barbacena 153.500,63 12.791,72
310620 Belo Horizonte 3.369.138,55 280.761,55
310670 Betim 348.422,77 29.035,23
311330 Carangola 69.540,72 5.795,06
311340 Caratinga 80.439,87 6.703,32
311830 Conselheiro Lafaiete 150.181,64 12.515,14
311860 Contagem 385.006,29 32.083,86
311940 Coronel Fabriciano 116.332,43 9.694,37
312160 Diamantina 121.648,78 10.137,40
312230 Divinópolis 465.501,15 38.791,76
312510 Extrema 103.883,86 8.656,99
312710 Frutal 124.857,87 10.404,82
312770 Governador Valadares 176.903,82 14.741,99
312980 Ibirité 135.336,26 11.278,02
313130 Ipatinga 286.404,60 23.867,05
313170 Itabira 149.011,51 12.417,63
313190 Itabirito 76.449,25 6.370,77
313240 Itajubá 112.081,61 9.340,13
313330 Itaobim 93.807,54 7.817,30
313380 Itaúna 75.692,59 6.307,72
313420 Ituiutaba 176.942,93 14.745,24
313510 Janaúba 87.646,04 7.303,84
313620 João Monlevade 118.019,08 9.834,92
313670 Juiz de Fora 774.902,86 64.575,24
313820 Lavras 131.805,66 10.983,81
313940 Manhuaçu 155.742,81 12.978,57
313960 Mantena 40.237,29 3.353,11
314330 Montes Claros 280.879,95 23.406,66
314390 Muriaé 153.134,23 12.761,19
314480 Nova Lima 106.776,88 8.898,07
314610 Ouro Preto 108.992,84 9.082,74
314730 Paraisópolis 89.425,87 7.452,16
314790 Passos 152.212,22 12.684,35
314800 Patos de Minas 248.026,13 20.668,84
315120 Pirapora 90.022,46 7.501,87
315180 Poços de Caldas 159.667,90 13.305,66
315210 Ponte Nova 123.412,55 10.284,38
315250 Pouso Alegre 164.887,11 13.740,59
315460 Ribeirão das Neves 143.666,19 11.972,18
315670 Sabará 111.109,84 9.259,15
315780 Santa Luzia 109.242,20 9.103,52
315960 Santa Rita do Sapucaí 84.011,70 7.000,98
316070 Santos Dumont 87.601,98 7.300,17
316250 São João Del Rei 129.322,56 10.776,88
316370 São Lourenço 132.178,74 11.014,90
316470 São Sebastião do Paraíso 115.283,88 9.606,99
316720 Sete Lagoas 237.588,51 19.799,04
316860 Teófilo Otoni 167.144,85 13.928,74
316870 Timóteo 98.054,07 8.171,17
316930 Três Corações 107.658,25 8.971,52
316940 Três Pontas 108.480,45 9.040,04
316990 Ubá 92.721,00 7.726,75
317010 Uberaba 357.179,30 29.764,94
317020 Uberlândia 891.255,59 74.271,30
317040 Unaí 114.234,49 9.519,54
317070 Varginha 133.814,30 11.151,19
317120 Vespasiano 153.957,22 12.829,77
317130 Viçosa 104.882,18 8.740,18
310000 SES - Minas Gerais 2.043.317,05 170.276,42
Total 16.003.421,00 1.333.618,42
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