Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.624/GM/MS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

Institui incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covide-19, diante da importância de aprimorar a vigilância, o alerta e a resposta à emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 no Brasil; e considerando a necessidade de planejar e executar respostas coordenadas para o enfrentamento da pandemia, devido à mudança do cenário epidemiológico, para potencializar as ações e responder ao interesse público, resolve:

Art. 1º Instituir incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, de alerta e de resposta à emergência da Covid-19, no contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente da pandemia, declarada pela Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.

Art. 2º A execução das ações de vigilância, alerta e resposta à emergência da Covid-19 tem como objetivos ampliar e fortalecer a atuação:

I - dos Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) para resposta coordenada à Covid-19; e (ANEXO I); e

II - da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH) (ANEXO II).

Art. 3º São ações de vigilância, alerta e resposta à emergência da Covid-19:

I - quanto aos CIEVS dos estados, dos munícipios e do Distrito Federal:

a) monitorar eventos que possam aumentar a magnitude da emergência em saúde pública pela COVID-19, em nível local, regional, nacional ou internacional;

b) realizar a análise de situação de saúde, como mecanismo central da gestão das emergências em saúde pública relacionadas à Covid-19;

c) coletar, consolidar, analisar e disseminar informações para caracterizar e definir o perfil e dinâmica da Covid-19 no âmbito do seu território municipal, estadual e do Distrito Federal;

d) realizar a articulação entre os diferentes órgãos e instituições envolvidos na resposta à emergência da Covid-19; e

e) apoiar a resposta à emergência em saúde pública por CovidOVID-19.

II - quanto às unidades hospitalares (RENAVEH) dos estados, dos munícipios e do Distrito Federal:

a) notificar casos e óbitos por Covid-19 ocorridos em âmbito hospitalar, realizando, inclusive, notificação negativa dos casos e óbitos, quando aplicável, nos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde;

b) realizar busca ativa para os pacientes internados e atendidos em pronto-socorro e ambulatório da unidade hospitalar, com suspeita de Covid-19;

c) desenvolver processo de trabalho integrado aos setores estratégicos da unidade hospitalar, para fins de implementação das atividades de vigilância epidemiológica, com acesso às informações necessárias à detecção, monitoramento e encerramento de casos ou surtos sob investigação;

d) promover educação continuada para os profissionais dos serviços, estimulando a notificação das doenças no ambiente hospitalar, visando melhoria dos processos de trabalho para sensibilização do serviço; e

e) monitorar, avaliar e divulgar o perfil de morbimortalidade hospitalar.

Art. 4º A definição das unidades federadas definidos nos Anexos I e II a esta Portaria foi realizada a partir dos seguintes critérios:

I - quanto aos CIEVS:

a) incentivo financeiro federal correspondente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por Centro de Informação Estratégica de Vigilância em Saúde, habilitados e implantados, e considerando o parâmetro populacional e circulação/fluxo/concentração de pessoas nos portos, aeroportos e fronteiras; e

II - quanto às unidades hospitalares da RENAVEH;

a) incentivo financeiro federal correspondente a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) aos Núcleos Hospitalares de Vigilância Epidemiológica, em todos os estabelecimentos de saúde de gestão pública com dez ou mais leitos de Unidades de Terapias Intensivas (UTI) habilitados e implantados.

Art. 5º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem caráter excepcional e temporário e será repassado do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos estaduais, municipais e distrital de forma automática e em parcela única, na competência financeira referente ao mês de outubro de 2020, e corresponderá aos valores definidos nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º A transferência de recursos de que trata o caput dispensa solicitação de adesão dos estados, municípios e Distrito Federal, cabendo aos entes federativos beneficiários a execução dos recursos

§ 2º Na execução dos incentivos financeiros de que trata este artigo deverão ser observados os objetivos previstos no Art. 2º desta Portaria.

§ 3º A não execução total ou parcial acarretará na obrigação da devolução dos recursos financeiros recebidos pelo estado, munícipio e Distrito Federal em razão desta Portaria, nos termos do Art. 27 da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012 e das outras normas aplicáveis.

Art. 6º Os estados, municípios e Distrito Federal serão monitorados e avaliados pela execução das ações do Art. 3º, por meio dos sistemas:

a) SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação: alimentado pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória;

b) SIM - Sistema de Informação sobre Mortalidade: alimentado pelo registro de óbitos;

c) GAL - Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial: desenvolvido para Laboratórios de Saúde Pública aplicado aos exames e ensaios de amostras de origem humana, animal e ambiental, com padrão nacional;

d) e-SUS VE - sistema de notificação imediata de casos de Síndrome Gripal (SG) leve;

e) SIVEP-Gripe - Sistema de Informação de Vigilância da Gripe: sistema de registro de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados; e

f) SIME - Sistema Integrado de Monitoramento de Eventos em Saúde Pública: sistema para registro de todos os eventos de notificação imediata relacionados na Portaria que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, caracterizados por periodicidade.

Art. 7º A prestação de contas quanto à aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

Art. 8º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - Nacional, plano orçamentário CV50 - COVID19 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020, com impacto orçamentário estimado de até R$ 295.500.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões e quinhentos mil reais).

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

Centros de Informações estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) para resposta coordenada à COVID-19

SIGLA UF UF/MUNICÍPIO CÓDIGO CNPJ VALOR TOTAL POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO(CIEVS)
AC ACRE 12 07.458.465/0001-30 R$ 1.000.000,00
AC BRASILEIA 120010 09.622.055/0001-08 R$ 1.000.000,00
AC RIO BRANCO 120040 84.317.205/0001-95 R$ 1.000.000,00
AL ALAGOAS 27 11.659.171/0001-43 R$ 1.000.000,00
AL MACEIO 270430 07.792.137/0001-75 R$ 1.000.000,00
AM AMAZONAS 13 06.023.708/0001-44 R$ 1.000.000,00
AM MANAUS 130260 07.583.812/0001-56 R$ 1.000.000,00
AM TABATINGA 130406 12.629.603/0001-36 R$ 1.000.000,00
AP AMAPA 16 06.023.582/0001-08 R$ 1.000.000,00
AP MACAPA 160030 18.604.334/0001-30 R$ 1.000.000,00
AP OIAPOQUE 160050 12.250.723/0001-28 R$ 1.000.000,00
BA BAHIA 29 05.816.630/0001-52 R$ 1.000.000,00
BA FEIRA DE SANTANA 291080 08.576.590/0001-07 R$ 1.000.000,00
BA SALVADOR 292740 08.086.458/0001-17 R$ 1.000.000,00
CE CEARA 23 74.031.865/0001-51 R$ 1.000.000,00
CE FORTALEZA 230440 11.621.453/0001-51 R$ 1.000.000,00
DF DISTRITO FEDERAL 53 12.116.247/0001-57 R$ 1.000.000,00
ES ESPIRITO SANTO 32 06.893.466/0001-40 R$ 1.000.000,00
ES SERRA 320500 14.814.026/0001-88 R$ 1.000.000,00
ES VITORIA 320530 14.792.165/0001-58 R$ 1.000.000,00
GO APARECIDA DE GOIANIA 520140 11.809.185/0001-04 R$ 1.000.000,00
GO GOIANIA 520870 37.623.352/0001-03 R$ 1.000.000,00
GO GOIAS 52 00.544.963/0001-56 R$ 1.000.000,00
MA MARANHAO 21 06.023.953/0001-51 R$ 1.000.000,00
MA SAO LUIS 211130 13.816.886/0001-98 R$ 1.000.000,00
MG CONTAGEM 311860 14.237.130/0001-57 R$ 1.000.000,00
MG BELO HORIZONTE 310620 11.728.239/0001-07 R$ 1.000.000,00
MG JUIZ DE FORA 313670 17.783.226/0001-09 R$ 1.000.000,00
MG MINAS GERAIS 31 03.133.408/0001-20 R$ 1.000.000,00
MG UBERLANDIA 317020 13.996.274/0001-24 R$ 1.000.000,00
MS CAMPO GRANDE 500270 11.228.564/0001-00 R$ 1.000.000,00
MS CORUMBA 500320 05.443.851/0001-22 R$ 1.000.000,00
MS MATO GROSSO DO SUL 50 03.517.102/0001-77 R$ 1.000.000,00
MS PONTA PORA 500660 11.084.263/0001-42 R$ 1.000.000,00
MT CACERES 510250 11.394.626/0001-46 R$ 1.000.000,00
MT CUIABA 510340 12.063.872/0001-88 R$ 1.000.000,00
MT MATO GROSSO 51 04.441.389/0001-61 R$ 1.000.000,00
PA ANANINDEUA 150080 11.948.192/0001-89 R$ 1.000.000,00
PA BELEM 150140 11.305.777/0001-80 R$ 1.000.000,00
PA PARA 15 83.369.835/0001-40 R$ 1.000.000,00
PB JOAO PESSOA 250750 08.715.618/0001-40 R$ 1.000.000,00
PB PARAIBA 25 03.609.595/0001-75 R$ 1.000.000,00
PE JABOATAO DOS GUARARAPES 260790 03.904.395/0001-45 R$ 1.000.000,00
PE PERNAMBUCO 26 11.430.018/0001-40 R$ 1.000.000,00
PE RECIFE 261160 41.090.291/0001-33 R$ 1.000.000,00
PI PIAUI 22 06.206.659/0001-85 R$ 1.000.000,00
PI TERESINA 221100 11.273.170/0001-66 R$ 1.000.000,00
PR CURITIBA 410690 13.792.329/0001-84 R$ 1.000.000,00
PR FOZ DO IGUACU 410830 10.573.693/0001-65 R$ 1.000.000,00
PR LONDRINA 411370 11.323.261/0001-69 R$ 1.000.000,00
PR PARANA 41 08.597.121/0001-74 R$ 1.000.000,00
RJ BELFORD ROXO 330045 11.868.019/0001-70 R$ 1.000.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 11.384.874/0001-06 R$ 1.000.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS 330170 11.128.809/0001-10 R$ 1.000.000,00
RJ NITEROI 330330 11.249.035/0001-85 R$ 1.000.000,00
RJ NOVA IGUACU 330350 10.497.795/0001-49 R$ 1.000.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 33 35.949.791/0001-85 R$ 1.000.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 11.715.094/0001-00 R$ 1.000.000,00
RJ SAO GONCALO 330490 11.884.903/0001-07 R$ 1.000.000,00
RN NATAL 240810 19.376.335/0001-37 R$ 1.000.000,00
RN RIO GRANDE DO NORTE 24 14.031.955/0001-10 R$ 1.000.000,00
RO GUAJARÁ-MIRIM 110010 23.273.682/0001-01 R$ 1.000.000,00
RO PORTO VELHO 110020 11.155.765/0001-17 R$ 1.000.000,00
RO RONDONIA 11 00.733.062/0001-02 R$ 1.000.000,00
RR BOA VISTA 140010 13.464.636/0001-36 R$ 1.000.000,00
RR PACARAIMA 140045 11.513.131/0001-99 R$ 1.000.000,00
RR RORAIMA 14 05.370.016/0001-00 R$ 1.000.000,00
RS CAXIAS DO SUL 430510 10.546.325/0001-28 R$ 1.000.000,00
RS PORTO ALEGRE 431490 11.358.235/0001-76 R$ 1.000.000,00
RS RIO GRANDE DO SUL 43 87.182.846/0001-78 R$ 1.000.000,00
RS SANTANA DO LIVRAMENTO 431710 12.094.007/0001-07 R$ 1.000.000,00
RS SAO BORJA 431800 10.610.784/0001-23 R$ 1.000.000,00
RS URUGUAIANA 432240 11.343.066/0001-09 R$ 1.000.000,00
SC CHAPECO 420420 80.636.475/0001-08 R$ 1.000.000,00
SC DIONISIO CERQUEIRA 420500 11.265.919/0001-23 R$ 1.000.000,00
SC FLORIANOPOLIS 420540 08.935.681/0001-91 R$ 1.000.000,00
SC JOINVILLE 420910 08.184.821/0001-37 R$ 1.000.000,00
SC SANTA CATARINA 42 80.673.411/0001-87 R$ 1.000.000,00
SE ARACAJU 280030 11.718.406/0001-20 R$ 1.000.000,00
SE SERGIPE 28 04.384.829/0001-96 R$ 1.000.000,00
SP CAMPINAS 350950 13.704.311/0001-83 R$ 1.000.000,00
SP GUARULHOS 351880 16.807.135/0001-01 R$ 1.000.000,00
SP OSASCO 353440 13.897.329/0001-49 R$ 1.000.000,00
SP RIBEIRAO PRETO 354340 12.885.763/0001-46 R$ 1.000.000,00
SP SANTO ANDRE 354780 11.243.645/0001-71 R$ 1.000.000,00
SP SAO BERNARDO DO CAMPO 354870 13.961.905/0001-70 R$ 1.000.000,00
SP SAO JOSE DOS CAMPOS 354990 12.998.458/0001-60 R$ 1.000.000,00
SP SAO PAULO 355030 13.864.377/0001-30 R$ 1.000.000,00
SP SANTOS 354850 11.939.723/0001-77 R$ 1.000.000,00
SP SAO PAULO 35 13.851.748/0001-40 R$ 1.000.000,00
SP SOROCABA 355220 12.493.507/0001-03 R$ 1.000.000,00
TO PALMAS 172100 11.320.420/0001-71 R$ 1.000.000,00
TO TOCANTINS 17 13.849.028/0001-40 R$ 1.000.000,00
TOTAL GERAL R$ 93.000.000,00

ANEXO II

Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH) como unidades sentinela de COVID-19 e doenças de notificação compulsória

SIGLA UF UF/MUNICÍPIO CÓDIGO CNPJ VALOR TOTAL POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO ( RENAVEH )
AC ACRE 12 07.458.465/0001-30 R$ 1.500.000,00
AL ALAGOAS 27 11.659.171/0001-43 R$ 1.800.000,00
AL MACEIO 270430 07.792.137/0001-75 R$ 600.000,00
AL SANTANA DO IPANEMA 270800 19.433.048/0001-11 R$ 300.000,00
AM AMAZONAS 13 06.023.708/0001-44 R$ 5.400.000,00
AM MANAUS 130260 07.583.812/0001-56 R$ 300.000,00
AP AMAPA 16 06.023.582/0001-08 R$ 1.200.000,00
BA BAHIA 29 05.816.630/0001-52 R$ 11.100.000,00
BA FEIRA DE SANTANA 291080 08.576.590/0001-07 R$ 300.000,00
BA SALVADOR 292740 08.086.458/0001-17 R$ 900.000,00
BA SERRINHA 293050 10.984.916/0001-87 R$ 300.000,00
BA TEIXEIRA DE FREITAS 293135 13.843.896/0001-12 R$ 600.000,00
CE BARBALHA 230190 11.740.887/0001-70 R$ 300.000,00
CE CAUCAIA 230370 11.777.761/0001-70 R$ 300.000,00
CE CEARA 23 74.031.865/0001-51 R$ 2.700.000,00
CE FORTALEZA 230440 11.621.453/0001-51 R$ 2.100.000,00
CE ICO 230540 11.896.777/0001-00 R$ 300.000,00
CE IGUATU 230550 11.979.908/0001-05 R$ 300.000,00
CE JUAZEIRO DO NORTE 230730 11.422.073/0001-98 R$ 300.000,00
CE MARACANAU 230765 10.553.026/0001-10 R$ 300.000,00
CE SOBRAL 231290 11.407.563/0001-15 R$ 300.000,00
DF DISTRITO FEDERAL 53 12.116.247/0001-57 R$ 3.900.000,00
ES COLATINA 320150 14.578.805/0001-21 R$ 300.000,00
ES ESPIRITO SANTO 32 06.893.466/0001-40 R$ 3.600.000,00
ES LINHARES 320320 10.414.835/0001-41 R$ 300.000,00
ES SAO JOSE DO CALCADO 320480 15.041.835/0001-67 R$ 300.000,00
GO ANAPOLIS 520110 06.169.881/0001-55 R$ 300.000,00
GO APARECIDA DE GOIANIA 520140 11.809.185/0001-04 R$ 300.000,00
GO GOIANIA 520870 37.623.352/0001-03 R$ 1.800.000,00
GO GOIANÉSIA 520860 36.975.571/0001-99 R$ 300.000,00
GO GOIAS 52 00.544.963/0001-56 R$ 3.600.000,00
GO JATAI 521190 12.053.489/0001-49 R$ 300.000,00
GO RIO VERDE 521880 06.190.522/0001-80 R$ 300.000,00
MA ACAILANDIA 210005 11.816.419/0001-32 R$ 300.000,00
MA BARRA DO CORDA 210160 10.452.044/0001-06 R$ 300.000,00
MA CAXIAS 210300 09.239.491/0001-00 R$ 900.000,00
MA IMPERATRIZ 210530 00.939.023/0001-66 R$ 300.000,00
MA MARANHAO 21 06.023.953/0001-51 R$ 5.100.000,00
MA SAO LUIS 211130 13.816.886/0001-98 R$ 1.800.000,00
MG ALFENAS 310160 11.436.319/0001-80 R$ 300.000,00
MG ARAXA 310400 12.046.773/0001-98 R$ 300.000,00
MG BARBACENA 310560 14.675.553/0001-59 R$ 300.000,00
MG BELO HORIZONTE 310620 11.728.239/0001-07 R$ 2.100.000,00
MG BETIM 310670 13.064.113/0001-00 R$ 300.000,00
MG BOM DESPACHO 310740 00.390.877/0001-36 R$ 300.000,00
MG BRASILIA DE MINAS 310860 11.385.910/0001-56 R$ 300.000,00
MG CARANGOLA 311330 12.041.234/0001-66 R$ 300.000,00
MG CONSELHEIRO LAFAIETE 311830 10.720.208/0001-39 R$ 300.000,00
MG CONTAGEM 311860 14.237.130/0001-57 R$ 600.000,00
MG CORONEL FABRICIANO 311940 15.248.034/0001-77 R$ 300.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES 312770 73.964.934/0001-17 R$ 300.000,00
MG IBIRITE 312980 02.914.038/0001-03 R$ 300.000,00
MG IPATINGA 313130 11.817.068/0001-84 R$ 300.000,00
MG ITABIRA 313170 11.672.050/0001-31 R$ 300.000,00
MG JANAUBA 313510 15.462.027/0001-73 R$ 300.000,00
MG JUIZ DE FORA 313670 17.783.226/0001-09 R$ 900.000,00
MG MINAS GERAIS 31 03.133.408/0001-20 R$ 900.000,00
MG MONTE CARMELO 314310 17.490.085/0001-36 R$ 300.000,00
MG MONTES CLAROS 314330 11.495.687/0001-08 R$ 600.000,00
MG PARACATU 314700 20.583.431/0001-35 R$ 300.000,00
MG PASSOS 314790 12.163.368/0001-50 R$ 300.000,00
MG PONTE NOVA 315210 02.926.388/0001-81 R$ 300.000,00
MG POUSO ALEGRE 315250 11.290.305/0001-00 R$ 300.000,00
MG SETE LAGOAS 316720 00.634.997/0001-31 R$ 300.000,00
MG TEOFILO OTONI 316860 09.277.189/0001-39 R$ 300.000,00
MG UBERABA 317010 13.809.927/0001-19 R$ 900.000,00
MG UBERLANDIA 317020 13.996.274/0001-24 R$ 900.000,00
MG VARGINHA 317070 11.234.223/0001-30 R$ 300.000,00
MS CAMPO GRANDE 500270 11.228.564/0001-00 R$ 900.000,00
MS COXIM 500330 11.970.135/0001-04 R$ 300.000,00
MS DOURADOS 500370 13.896.863/0001-30 R$ 600.000,00
MS MATO GROSSO DO SUL 50 03.517.102/0001-77 R$ 600.000,00
MS NAVIRAI 500570 11.221.619/0001-42 R$ 300.000,00
MT BARRA DO GARCAS 510180 11.930.883/0001-55 R$ 300.000,00
MT CUIABA 510340 12.063.872/0001-88 R$ 600.000,00
MT JUINA 510515 14.003.786/0001-05 R$ 300.000,00
MT MATO GROSSO 51 04.441.389/0001-61 R$ 1.500.000,00
MT VARZEA GRANDE 510840 11.364.895/0001-60 R$ 300.000,00
PA ALTAMIRA 150060 10.467.921/0001-12 R$ 300.000,00
PA BELEM 150140 11.305.777/0001-80 R$ 1.200.000,00
PA ORIXIMINA 150530 14.153.138/0001-35 R$ 300.000,00
PA PARA 15 83.369.835/0001-40 R$ 5.100.000,00
PA PARAUAPEBAS 150553 12.581.232/0001-60 R$ 300.000,00
PA SANTAREM 150680 17.556.659/0001-21 R$ 300.000,00
PB CAJAZEIRAS 250370 11.902.878/0001-39 R$ 300.000,00
PB CAMPINA GRANDE 250400 24.513.574/0001-21 R$ 1.200.000,00
PB JOAO PESSOA 250750 08.715.618/0001-40 R$ 2.700.000,00
PB PARAIBA 25 03.609.595/0001-75 R$ 3.300.000,00
PB PATOS 251080 11.242.822/0001-03 R$ 300.000,00
PE PERNAMBUCO 26 11.430.018/0001-40 R$ 10.200.000,00
PE PETROLINA 261110 06.914.894/0001-01 R$ 600.000,00
PE RECIFE 261160 41.090.291/0001-33 R$ 600.000,00
PI PARNAIBA 220770 19.374.673/0001-30 R$ 300.000,00
PI PIAUI 22 06.206.659/0001-85 R$ 3.300.000,00
PI TERESINA 221100 11.273.170/0001-66 R$ 1.200.000,00
PR ARAUCARIA 410180 10.373.665/0001-02 R$ 300.000,00
PR CAMPINA GRANDE DO SUL 410400 11.522.710/0001-06 R$ 300.000,00
PR CURITIBA 410690 13.792.329/0001-84 R$ 1.500.000,00
PR FOZ DO IGUACU 410830 10.573.693/0001-65 R$ 300.000,00
PR LONDRINA 411370 11.323.261/0001-69 R$ 300.000,00
PR MARINGA 411520 80.905.706/0001-31 R$ 600.000,00
PR PARANA 41 08.597.121/0001-74 R$ 2.400.000,00
PR SAO JOSE DOS PINHAIS 412550 09.237.668/0001-21 R$ 300.000,00
RJ ANGRA DOS REIS 330010 39.157.029/0001-17 R$ 300.000,00
RJ ARRAIAL DO CABO 330025 11.144.705/0001-07 R$ 300.000,00
RJ BARRA MANSA 330040 36.507.127/0001-49 R$ 300.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 11.384.874/0001-06 R$ 300.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS 330170 11.128.809/0001-10 R$ 300.000,00
RJ ITABORAI 330190 11.865.033/0001-10 R$ 300.000,00
RJ ITAOCARA 330210 14.999.490/0001-96 R$ 300.000,00
RJ ITAPERUNA 330220 39.215.827/0001-58 R$ 300.000,00
RJ MACAE 330240 11.308.894/0001-06 R$ 300.000,00
RJ NITEROI 330330 11.249.035/0001-85 R$ 1.200.000,00
RJ NOVA FRIBURGO 330340 11.399.442/0001-79 R$ 300.000,00
RJ NOVA IGUACU 330350 10.497.795/0001-49 R$ 300.000,00
RJ PETROPOLIS 330390 11.129.492/0001-36 R$ 600.000,00
RJ PORTO REAL 330411 12.107.049/0001-27 R$ 300.000,00
RJ QUISSAMA 330415 11.892.333/0001-99 R$ 300.000,00
RJ RESENDE 330420 11.800.731/0001-38 R$ 300.000,00
RJ RIO DAS OSTRAS 330452 02.341.441/0001-82 R$ 300.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 33 35.949.791/0001-85 R$ 5.400.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 11.715.094/0001-00 R$ 8.400.000,00
RJ SAO GONCALO 330490 11.884.903/0001-07 R$ 300.000,00
RJ SAO JOAO DE MERITI 330510 10.435.993/0001-88 R$ 300.000,00
RJ SAQUAREMA 330550 12.361.936/0001-27 R$ 300.000,00
RJ VASSOURAS 330620 11.216.262/0001-04 R$ 300.000,00
RJ VOLTA REDONDA 330630 39.563.911/0001-62 R$ 600.000,00
RN GUAMARE 240450 12.184.274/0001-67 R$ 300.000,00
RN MACAIBA 240710 11.303.093/0001-40 R$ 300.000,00
RN NATAL 240810 19.376.335/0001-37 R$ 2.100.000,00
RN PARNAMIRIM 240325 23.148.526/0001-19 R$ 300.000,00
RN RIO GRANDE DO NORTE 24 14.031.955/0001-10 R$ 2.100.000,00
RN SANTA CRUZ 241120 11.356.489/0001-55 R$ 600.000,00
RO ARIQUEMES 110000 07.582.909/0001-44 R$ 300.000,00
RO JARU 110011 20.665.259/0001-69 R$ 300.000,00
RO RONDONIA 11 00.733.062/0001-02 R$ 1.200.000,00
RO VILHENA 110030 21.467.008/0001-32 R$ 300.000,00
RR BOA VISTA 140010 13.464.636/0001-36 R$ 300.000,00
RR RORAIMA 14 05.370.016/0001-00 R$ 600.000,00
RS CANOAS 430460 11.413.650/0001-85 R$ 900.000,00
RS CAXIAS DO SUL 430510 10.546.325/0001-28 R$ 300.000,00
RS ESTEIO 430770 12.140.369/0001-89 R$ 300.000,00
RS NOVO HAMBURGO 431340 11.416.036/0001-77 R$ 300.000,00
RS PASSO FUNDO 431410 12.343.387/0001-68 R$ 300.000,00
RS PELOTAS 431440 11.217.562/0001-08 R$ 900.000,00
RS PORTO ALEGRE 431490 11.358.235/0001-76 R$ 1.200.000,00
RS RIO GRANDE 431560 12.094.476/0001-18 R$ 300.000,00
RS RIO GRANDE DO SUL 43 87.182.846/0001-78 R$ 1.500.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL 431680 11.776.182/0001-03 R$ 300.000,00
RS SANTA ROSA 431720 11.861.362/0001-93 R$ 300.000,00
RS SAO LEOPOLDO 431870 12.625.868/0001-66 R$ 300.000,00
RS SAPUCAIA DO SUL 432000 11.413.810/0001-96 R$ 300.000,00
RS URUGUAIANA 432240 11.343.066/0001-09 R$ 300.000,00
SC BALNEARIO CAMBORIU 420200 10.459.525/0001-43 R$ 300.000,00
SC BLUMENAU 420240 07.821.223/0001-69 R$ 600.000,00
SC CHAPECO 420420 80.636.475/0001-08 R$ 300.000,00
SC JOINVILLE 420910 08.184.821/0001-37 R$ 600.000,00
SC LAGES 420930 11.840.546/0001-77 R$ 300.000,00
SC SANTA CATARINA 42 80.673.411/0001-87 R$ 3.900.000,00
SC TUBARAO 421870 09.240.588/0001-25 R$ 300.000,00
SE ARACAJU 280030 11.718.406/0001-20 R$ 300.000,00
SE SERGIPE 28 04.384.829/0001-96 R$ 900.000,00
SP AMERICANA 350160 13.868.995/0001-59 R$ 300.000,00
SP ARARAQUARA 350320 13.776.613/0001-67 R$ 300.000,00
SP ARUJA 350390 12.828.423/0001-83 R$ 300.000,00
SP BARRETOS 350550 13.900.928/0001-74 R$ 300.000,00
SP BARUERI 350570 12.593.563/0001-10 R$ 300.000,00
SP BERTIOGA 350635 12.444.716/0001-67 R$ 300.000,00
SP CAMPINAS 350950 13.704.311/0001-83 R$ 900.000,00
SP CARAGUATATUBA 351050 14.009.808/0001-44 R$ 600.000,00
SP CUBATAO 351350 17.262.670/0001-89 R$ 300.000,00
SP DIADEMA 351380 11.862.440/0001-74 R$ 300.000,00
SP EMBU DAS ARTES 351500 17.299.621/0001-10 R$ 300.000,00
SP GUARULHOS 351880 16.807.135/0001-01 R$ 900.000,00
SP ITAPETININGA 352230 13.781.069/0001-41 R$ 300.000,00
SP ITAPEVA 352240 13.694.379/0001-29 R$ 300.000,00
SP ITAPIRA 352260 16.992.407/0001-82 R$ 300.000,00
SP JUNDIAI 352590 13.875.759/0001-60 R$ 600.000,00
SP LIMEIRA 352690 11.396.895/0001-41 R$ 300.000,00
SP MARILIA 352900 14.278.219/0001-61 R$ 300.000,00
SP MAUA 352940 13.848.859/0001-05 R$ 600.000,00
SP MOCOCA 353050 11.976.738/0001-05 R$ 300.000,00
SP MOGI DAS CRUZES 353060 12.336.008/0001-02 R$ 300.000,00
SP MOGI GUACU 353070 08.691.564/0001-20 R$ 300.000,00
SP OSASCO 353440 13.897.329/0001-49 R$ 600.000,00
SP PAULINIA 353650 11.934.398/0001-50 R$ 300.000,00
SP PRAIA GRANDE 354100 11.252.940/0001-94 R$ 300.000,00
SP SALTO 354520 11.297.631/0001-30 R$ 300.000,00
SP SANTO ANDRE 354780 11.243.645/0001-71 R$ 600.000,00
SP SANTOS 354850 11.939.723/0001-77 R$ 600.000,00
SP SAO BERNARDO DO CAMPO 354870 13.961.905/0001-70 R$ 1.200.000,00
SP SAO CAETANO DO SUL 354880 10.434.282/0001-99 R$ 600.000,00
SP SAO CARLOS 354890 64.924.665/0001-74 R$ 600.000,00
SP SAO JOSE DOS CAMPOS 354990 12.998.458/0001-60 R$ 300.000,00
SP SAO PAULO 355030 13.864.377/0001-30 R$ 5.400.000,00
SP SAO PAULO 35 13.851.748/0001-40 R$ 23.100.000,00
SP SAO VICENTE 355100 11.899.413/0001-76 R$ 300.000,00
SP VOTORANTIM 355700 11.209.472/0001-75 R$ 300.000,00
TO ARAGUAINA 170210 11.046.759/0001-21 R$ 300.000,00
TO TOCANTINS 17 13.849.028/0001-40 R$ 1.500.000,00
TOTAL GERAL R$ 202.500.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde