Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional temporário, aos estados, municípios e Distrito Federal para o fortalecimento dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO), no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, e
Considerando a necessidade de aprimorar a vigilância, alerta e resposta para a emergência de saúde pública da pandemia da Covid-19 no Brasil; e
Considerando a necessidade de planejar e executar respostas coordenadas para o enfrentamento da Covid-19, alinhada à mudança no cenário epidemiológico, para potencializar ações e responder às necessidades de saúde da população, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, aos estados, municípios e Distrito Federal para o fortalecimento dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO), no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19, declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 fevereiro de 2020.
Art. 2º A distribuição dos recursos financeiros foi realizada a partir dos grupos de portes populacionais das áreas de abrangência dos SVO, conforme especificado no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Os 43 Serviços de Verificação de Óbito implantados, constantes no Anexo II, receberão os recursos calculados com base na população da área de abrangência de cada serviço, definida por meio de Resolução da CIB, e conforme dados populacionais oficiais do IBGE.
Art. 3º Os recursos financeiros serão destinados aos estados, municípios e Distrito Federal relacionados no Anexo II a esta Portaria para que os SVO realizem as seguintes ações:
I - realizar monitoramento dos eventos, de qualquer natureza, que possam aumentar a magnitude da emergência em saúde pública por Covid-19, em nível local, regional, nacional ou internacional;
II - realizar necropsias em corpos sem causa da morte definida e com suspeita de Covid-19;
III - emitir as Declarações de Óbito (DO) dos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 examinados no SVO;
IV - notificar em tempo oportuno à vigilância epidemiológica os óbitos com suspeita ou confirmação de Covid-19, principalmente os casos de morte materna e óbito infantil;
V - encaminhar os resultados dos exames complementares das autópsias ao Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para reformulação da causa de morte e confirmação ou descarte do caso suspeito de Covid-19;
VI - encaminhar as fichas de coleta M4 - Óbito Materno e ficha de coleta de dados IF4- laudo de necropsia, para os óbitos com suspeita ou confirmação de Covid-19; e
VII - realizar de atividades de manutenção, a fim de garantir a rotina de funcionamento dos serviços durante a pandemia de Covid-19.
Art. 4º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, de forma automática e em parcela única, de acordo com os Anexo II desta Portaria.
§ 1º A transferência do incentivo financeiro de que trata esta Portaria dispensa a solicitação de adesão.
§ 2º A não execução dos recursos financeiros de que trata esta Portaria implicará à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados.
§ 3º O monitoramento das ações de que trata esta Portaria será realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), e não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
§ 4º Para o cumprimento do disposto no caput, os Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - Nacional, plano orçamentário CV50 - COVID-19 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020, com impacto orçamentário de R$ 66.375.000,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Para distribuição dos recursos, aplicou-se como critério a população da área de abrangência de cada SVO. A área de abrangência é definida pela gestão do serviço e pactuada na Comissões Intergestores Bipartite (CIB), correspondendo, na maior parte dos serviços, à população da Região de Saúde da qual o município sede do serviço faz parte. À época da habilitação à Rede Nacional, cada SVO indicou ao Ministério da Saúde a população atendida pelo serviço.
Cada serviço foi classificado em um dos cinco grupos apresentados na tabela abaixo, conforme o porte populacional da área de abrangência do mesmo.
População da área de abrangência | Valor Repasse |
Até 500.000 habitantes | R$ 750.000,00 |
500.001 até 1.000.000 habitantes | R$ 1.125.000,00 |
1.000.001 até 3.000.000 habitantes | R$ 1.500.000,00 |
3.000.001 até 5.000.000 habitantes | R$ 2.250.000,00 |
Mais de 5.000.000 habitantes | R$ 3.000.000,0 |
O valor do repasse foi estimado considerando-se o custeio do SVO pelo período de 15 meses. Salienta-se, ainda, que o repasse pode ocorrer para o município ou para o estado, a depender da gestão de cada SVO.
ANEXO II
Os 43 Serviços de Verificação de Óbito implantados irão receber os recursos conforme população da área de abrangência.
UF | ENTE FEDERADO | GESTÃO | CÓDIGO DO IBGE | PORTE POPULACIONAL | VALOR TOTAL |
CE | SMS/BARBALHA | MUNICIPAL | 230190 | £500.000 | R$ 750.000,00 |
GO | SMS/CALDAS NOVAS | MUNICIPAL | 520450 | £500.000 | R$ 750.000,00 |
GO | SMS/CERES | MUNICIPAL | 520540 | £500.000 | R$ 750.000,00 |
GO | SMS/FORMOSA | MUNICIPAL | 520800 | £500.000 | R$ 750.000,00 |
GO | SMS/URUAÇU | MUNICIPAL | 522160 | £500.000 | R$ 750.000,00 |
PR | SMS/FOZ DO IGUAÇU | MUNICIPAL | 410830 | £500.000 | R$ 750.000,00 |
SP | SVO BARRETOS | ESTADUAL | 35 | £500.000 | R$ 750.000,00 |
SP | SVO MARÍLIA | ESTADUAL | 35 | £500.000 | R$ 750.000,00 |
GO | SMS/RIO VERDE | MUNICIPAL | 521880 | 500.001 A 1.000.000 | R$ 1.125.000,00 |
GO | SMS/ANÁPOLIS | MUNICIPAL | 520110 | 500.001 A 1.000.000 | R$ 1.125.000,00 |
PR | SES/PR (SVO CASCAVEL) | ESTADUAL | 41 | 500.001 A 1.000.000 | R$ 1.125.000,00 |
RN | SMS/MOSSORÓ | MUNICIPAL | 240800 | 500.001 A 1.000.000 | R$ 1.125.000,00 |
SP | SVO BOTUCATU | ESTADUAL | 35 | 500.001 A 1.000.000 | R$ 1.125.000,00 |
SP | SVO PRESIDENTE PRUDENTE | ESTADUAL | 35 | 500.001 A 1.000.000 | R$ 1.125.000,00 |
SP | SVO AMÉRICO BRASILIENSE | ESTADUAL | 35 | 500.001 A 1.000.000 | R$ 1.125.000,00 |
SP | SMS/FRANCA | MUNICIPAL | 351620 | 500.001 A 1.000.000 | R$ 1.125.000,00 |
SP | SMS/MOCOCA | MUNICIPAL | 353050 | 500.001 A 1.000.000 | R$ 1.125.000,00 |
AL | SES/AL | ESTADUAL | 27 | 1.000.001 A 3.000.000 | R$ 1.500.000,00 |
DF | SES/DF | ESTADUAL | 53 | 1.000.001 A 3.000.000 | R$ 1.500.000,00 |
GO | SMS/LUZIÂNIA | MUNICIPAL | 521250 | 1.000.001 A 3.000.000 | R$ 1.500.000,00 |
MA | SVO TIMON | ESTADUAL | 21 | 1.000.001 A 3.000.000 | R$ 1.500.000,00 |
MA | SVO IMPERATRIZ | ESTADUAL | 21 | 1.000.001 A 3.000.000 | R$ 1.500.000,00 |
PE | SVO CARUARU | ESTADUAL | 26 | 1.000.001 A 3.000.000 | R$ 1.500.000,00 |
RN | SES/RN | ESTADUAL | 24 | 1.000.001 A 3.000.000 | R$ 1.500.000,00 |
SC | SMS/JOINVILLE | MUNICIPAL | 420910 | 1.000.001 A 3.000.000 | R$ 1.500.000,00 |
SE | SES/SE | ESTADUAL | 28 | 1.000.001 A 3.000.000 | R$ 1.500.000,00 |
SP | SVO SANTOS | ESTADUAL | 35 | 1.000.001 A 3.000.000 | R$ 1.500.000,00 |
SP | SVO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | ESTADUAL | 35 | 1.000.001 A 3.000.000 | R$ 1.500.000,00 |
SP | SVO RIBEIRÃO PRETO | ESTADUAL | 35 | 1.000.001 A 3.000.000 | R$ 1.500.000,00 |
SP | SMS/GUARULHOS | MUNICIPAL | 351880 | 1.000.001 A 3.000.000 | R$ 1.500.000,00 |
TO | SES/TO | ESTADUAL | 17 | 1.000.001 A 3.000.000 | R$ 1.500.000,00 |
BA | SES/BA | ESTADUAL | 29 | 3.000.001 A 5.000.000 | R$ 2.250.000,00 |
ES | SES/ES | ESTADUAL | 32 | 3.000.001 A 5.000.000 | R$ 2.250.000,00 |
GO | SMS/GOIÂNIA | MUNICIPAL | 520870 | 3.000.001 A 5.000.000 | R$ 2.250.000,00 |
MA | SVO SÃO LUIZ | ESTADUAL | 21 | 3.000.001 A 5.000.000 | R$ 2.250.000,00 |
MT | SES/MT | ESTADUAL | 51 | 3.000.001 A 5.000.000 | R$ 2.250.000,00 |
PA | SES/PA | ESTADUAL | 15 | 3.000.001 A 5.000.000 | R$ 2.250.000,00 |
PB | SES/PB | ESTADUAL | 25 | 3.000.001 A 5.000.000 | R$ 2.250.000,00 |
PI | SES/PI | ESTADUAL | 22 | 3.000.001 A 5.000.000 | R$ 2.250.000,00 |
SC | SES/SC | ESTADUAL | 42 | 3.000.001 A 5.000.000 | R$ 2.250.000,00 |
CE | SES/CE | ESTADUAL | 23 | >5.000.000 | R$ 3.000.000,00 |
PE | SVO RECIFE | ESTADUAL | 26 | >5.000.000 | R$ 3.000.000,00 |
SP | SVO CAPITAL | ESTADUAL | 35 | >5.000.000 | R$ 3.000.000,00 |
TOTAL | R$ 66.375.000,00 |
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