Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.630, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Habilita Municípios a receber incentivos financeiros referentes às equipes de Atenção Básica Prisional (eABP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, da Regulamento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do SUS (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial MS-MJ nº1, de 2 de janeiro de 2014; e

Considerando a Seção IV do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Incentivo Financeiro de Custeio Mensal aos Entes Federativos que Aderirem à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no anexo a esta Portaria a receber o incentivo de custeio referente às equipes de Atenção Básica Prisionais (eABP), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS - EQUIPE DE SAÚDE QUE ATUA NO SISTEMA PRISIONAL

Proposta SAIPS UF IBGE PAGAMENTO IBGELOCALIZAÇÃO DA EQUIPE Município CNES INE Equipe Gestão Valor mensal
110642 BA 290000 291920 LAURO DE FREITAS 6428193 201413 53 Estadual R$ 33.214,64
113018 BA 290000 292740 SALVADOR 5590043 212342 53 Estadual R$ 30.351,31
114856 CE 230000 230625 ITAITINGA 9459634 1659030 52 Estadual R$ 25.332,98
107455 CE 230000 231290 SOBRAL 7533365 1677977 52 Estadual R$ 21.302,73
104006 DF 530000 530010 BRASILIA 3027635 1593544 54 Estadual R$ 47.674,46
109787 ES 320000 320150 COLATINA 6430090 280976 52 Estadual R$ 22.454,23
109790 ES 320000 320320 LINHARES 9901485 1688782 54 Estadual R$ 49.821,95
109791 ES 320000 320510 VIANA 9887857 1686062 52 Estadual R$ 24.373,40
103095 ES 320000 320520 VILA VELHA 7354673 1494333 54 Estadual R$ 48.103,96
103096 ES 320000 320520 VILA VELHA 7354630 1494325 54 Estadual R$ 48.103,96
116776 GO 521523 521523 NOVO GAMA 9381694 1658263 53 Municipal R$ 46.099,63
103041 GO 521830 521830 POSSE 2382784 1637975 52 Municipal R$ 27.060,23
104220 GO 521880 521880 RIO VERDE 6476910 1665561 52 Municipal R$ 25.141,06
111680 MG 315690 315690 SACRAMENTO 7298161 1690469 53 Municipal R$ 37.509,64
115655 MG 315700 315700 SALINAS 9935266 1690248 52 Municipal R$ 27.060,23
107374 MG 316860 316860 TEOFILO OTONI 5873819 1687441 51 Municipal R$ 9.573,90
107378 MG 316860 316860 TEOFILO OTONI 6023657 1687433 53 Municipal R$ 40.372,97
107381 MG 316860 316860 TEOFILO OTONI 6023657 1687417 54 Municipal R$ 60.559,44
100908 MS 500190 500190 BATAGUASSU 6325637 438480 52 Municipal R$ 28.979,39
104334 PB 250440 250440 CONCEICAO 9926720 1688952 51 Municipal R$ 9.573,90
109635 PB 250600 250600 ESPERANCA 3689 1697757 53 Municipal R$ 40.372,97
105894 PB 250690 250690 ITABAIANA 9911650 1687662 53 Municipal R$ 40.372,97
109797 PE 260000 260410 CARUARU 6647456 1690493 54 Estadual R$ 47.674,46
109780 PE 260000 260780 ITAQUITINGA 9590536 1688030 54 Estadual R$ 45.526,96
102279 PE 261230 261230 SALOA 2631881 1661485 50 Municipal R$ 6.371,58
109775 PE 260000 261250 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 9590471 1688014 54 Estadual R$ 45.526,96
109778 PE 260000 261470 TACAIMBO 9590501 1688022 54 Estadual R$ 56.264,45
116411 PR 411950 411950 PIRAQUARA 18376 1615696 50 Municipal R$ 5.777,95
110095 SC 420830 420830 ITAPEMA 6478204 1687840 50 Municipal R$ 5.975,83
109557 SC 421930 421930 VIDEIRA 2302071 1684035 51 Municipal R$ 8.894,90
106794 TO 170310 170310 BARROLANDIA 6463274 1688553 50 Municipal R$ 6.371,58
108857 TO 171610 171610 PARAISO DO TOCANTINS 2469057 1670921 50 Municipal R$ 5.184,33
TOTAL - - 29 MUNICÍPIOS - 32 EQUIPES - - R$ 976.978,95
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