Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.631/GM/MS, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Palmas/TO, Estado do Tocantins, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretária de Estado da Saúde de São Paulo, especialmente no que tange a descumprimento de carga horária, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada nº 02, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária transferidos aos municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro de Custeio da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira setembro/2020, do Município Palmas/TO, Estado de Tocantins.

Art. 2º - Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 6 (seis) equipes de Saúde da Família 2 (duas) equipes de Saúde Bucal e 1 (um) Agente Comunitário de Saúde do Município de Palmas/TO e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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