Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 580/GM/MS, de 27 de março de 2020, para prorrogar o pagamento de bonificação aos profissionais de saúde residentes pelo prazo que durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e
Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública; e
Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Portaria nº 580/GM/MS, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Ministério da Saúde pagará diretamente aos profissionais de saúde residentes, a título de bonificação, o valor mensal de R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais), pelo prazo que durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus, declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020.
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§ 3º O pagamento de que trata o caput cessará imediatamente a partir da declaração de encerramento da situação de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.