Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção Especializada - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação das Transferências federais dos recursos de saúde;
Considerando o Ofício nº 02679/2020/CORESP SUB/PRU4R/PGU/AGU, de 31 de julho de 2020, acerca da decisão judicial proferida na Ação nº 5001107- 03.2020.4.04.7127; e
Considerando o Parecer de Força Executória nº 00653/2020/CORESP S 1/PRU4R/PGU/AGU, que determina a inclusão do Hospital Santa Terezinha Palmitinho - CNES 2228580, ao recebimento do Incentivo de Adesão à Contratualização, referente a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 310.006,12 (trezentos e dez mil seis reais e doze centavos) a ser incorporado em parcelas mensais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul - IBGE 430000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos da Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2020.