Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM), no município de Roncador, Estado do Paraná, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná, especialmente no que tange a irregularidades no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme preconiza a Política Nacional de Saúde Bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Saúde Bucal, instituída pela Portaria Consolidada nº 06, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 2.071/GM/MS, de 17 de setembro de 2012, que credenciou o município de Roncador a receber incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do incentivo financeiro, relativas a Unidade Odontológica Móvel - UOM, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel - UOM, a partir da competência financeira julho/2020, do município de Roncador no Estado do Paraná.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica e com a Política Nacional de Saúde Bucal, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) Unidade Odontológica Móvel - UOM e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de relatório de supervisão técnica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.