Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.684, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Define recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, e dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Seção IV da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe sobre o Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família (ESFSB);

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;

Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à Saúde Bucal na atenção básica, por meio das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal;

Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; e

Considerando a Resolução da CIT N°22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram nova (s) Equipe (s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período da competência de outubro de 2009 a maio de 2020.

§ 1º Ficaram excluídos os municípios que implantaram nova(s) Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família e que já receberam equipamentos ou recursos no período acima citado.

§ 2º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição de cadeira odontológica completa (composta por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica e um refletor odontológico), para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, conforme a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Programa Estratégico Atenção Básica - Saúde Mais Perto de Você, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br.

§ 3º O valor repassado, por nova Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município teve como referência o valor unitário da Cadeira Odontológica Completa, para o ano de 2020, constante na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM).

§ 4º Caso o gestor municipal já tenha adquirido a cadeira odontológica do § 2° para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento e com a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEN) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Programa Estratégico Atenção Básica - Saúde Mais Perto de Você, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br.

§ 5º Na hipótese de o custo final para aquisição das cadeiras odontológicas completas ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos nos termos desta Portaria, os saldos remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos odontológicos previstos na RENEM, excetuando-se equipamentos e materiais permanentes com alocação condicionada a parâmetros populacionais ou de demanda previstos na legislação.

Art. 2º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Portaria será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário.

Art. 3º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por cada ente federativo beneficiado, conforme preconizado pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.8581 - PO-0001 - Estruturação da Rede de serviços de Atenção Básica de Saúde - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO QUANTIDADE VALOR A SER REPASSADO
120045 AC SENADOR GUIOMARD 1 R$ 17.740,00
270120 AL CACIMBINHAS 1 R$ 17.740,00
270170 AL CAPELA 2 R$ 35.480,00
270210 AL COLÔNIA LEOPOLDINA 2 R$ 35.480,00
270255 AL ESTRELA DE ALAGOAS 2 R$ 35.480,00
270770 AL RIO LARGO 3 R$ 53.220,00
270895 AL SENADOR RUI PALMEIRA 1 R$ 17.740,00
160053 AP PORTO GRANDE 2 R$ 35.480,00
130014 AM APUÍ 2 R$ 35.480,00
130120 AM COARI 1 R$ 17.740,00
130280 AM MARAÃ 1 R$ 17.740,00
130390 AM SÃO PAULO DE OLIVENÇA 2 R$ 35.480,00
130423 AM TONANTINS 3 R$ 53.220,00
130440 AM URUCURITUBA 1 R$ 17.740,00
290010 BA ABAÍRA 1 R$ 17.740,00
290035 BA ADUSTINA 1 R$ 17.740,00
290200 BA ARACATU 1 R$ 17.740,00
290265 BA BANZAÊ 1 R$ 17.740,00
290290 BA BARRA DO CHOÇA 1 R$ 17.740,00
290327 BA BARROCAS 1 R$ 17.740,00
290400 BA BONINAL 1 R$ 17.740,00
290460 BA BRUMADO 3 R$ 53.220,00
290590 BA CAMPO ALEGRE DE LOURDES 1 R$ 17.740,00
290670 BA CÂNDIDO SALES 3 R$ 53.220,00
290930 BA CORRENTINA 1 R$ 17.740,00
291005 BA DIAS D'ÁVILA 2 R$ 35.480,00
291120 BA GANDU 1 R$ 17.740,00
291310 BA IBITITÁ 1 R$ 17.740,00
291320 BA IBOTIRAMA 1 R$ 17.740,00
291800 BA JEQUIÉ 2 R$ 35.480,00
291880 BA LAJE 2 R$ 35.480,00
291890 BA LAJEDÃO 1 R$ 17.740,00
291920 BA LAURO DE FREITAS 2 R$ 35.480,00
292420 BA PEDRO ALEXANDRE 1 R$ 17.740,00
292525 BA PONTO NOVO 2 R$ 35.480,00
293040 BA SERRA PRETA 1 R$ 17.740,00
293050 BA SERRINHA 2 R$ 35.480,00
293150 BA TEOFILÂNDIA 2 R$ 35.480,00
293290 BA VALENÇA 1 R$ 17.740,00
230125 CE ARARENDÁ 1 R$ 17.740,00
230270 CE CAMPOS SALES 1 R$ 17.740,00
230426 CE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 1 R$ 17.740,00
230523 CE HORIZONTE 2 R$ 35.480,00
230535 CE ICAPUÍ 2 R$ 35.480,00
230580 CE IPU 2 R$ 35.480,00
230750 CE LAVRAS DA MANGABEIRA 2 R$ 35.480,00
230800 CE MASSAPÊ 1 R$ 17.740,00
231220 CE SANTA QUITÉRIA 1 R$ 17.740,00
231395 CE VARJOTA 1 R$ 17.740,00
320040 ES ANCHIETA 2 R$ 35.480,00
320070 ES ATILIO VIVACQUA 1 R$ 17.740,00
320090 ES BARRA DE SÃO FRANCISCO 2 R$ 35.480,00
320140 ES CASTELO 2 R$ 35.480,00
320200 ES DORES DO RIO PRETO 1 R$ 17.740,00
320270 ES ITAGUAÇU 1 R$ 17.740,00
320313 ES JOÃO NEIVA 1 R$ 17.740,00
320334 ES MARECHAL FLORIANO 1 R$ 17.740,00
320335 ES MARILÂNDIA 1 R$ 17.740,00
320520 ES VILA VELHA 2 R$ 35.480,00
320530 ES VITÓRIA 2 R$ 35.480,00
520060 GO ALTO PARAÍSO DE GOIÁS 1 R$ 17.740,00
520620 GO CRISTALINA 1 R$ 17.740,00
520995 GO INDIARA 1 R$ 17.740,00
521000 GO INHUMAS 2 R$ 35.480,00
521190 GO JATAÍ 2 R$ 35.480,00
521250 GO LUZIÂNIA 1 R$ 17.740,00
521710 GO PIRACANJUBA 1 R$ 17.740,00
521760 GO PLANALTINA 2 R$ 35.480,00
521973 GO SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS 1 R$ 17.740,00
522050 GO SERRANÓPOLIS 1 R$ 17.740,00
522170 GO URUANA 1 R$ 17.740,00
210005 MA AÇAILÂNDIA 2 R$ 35.480,00
210030 MA ALDEIAS ALTAS 1 R$ 17.740,00
210087 MA ARAGUANÃ 2 R$ 35.480,00
210440 MA GONÇALVES DIAS 2 R$ 35.480,00
210455 MA GOVERNADOR EDISON LOBÃO 1 R$ 17.740,00
210650 MA MATINHA 1 R$ 17.740,00
210820 MA PEDREIRAS 2 R$ 35.480,00
210830 MA PENALVA 1 R$ 17.740,00
210960 MA ROSÁRIO 2 R$ 35.480,00
211010 MA SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO 2 R$ 35.480,00
211102 MA SÃO JOÃO DO CARÚ 2 R$ 35.480,00
211130 MA SÃO LUÍS 1 R$ 17.740,00
211240 MA TURIAÇU 1 R$ 17.740,00
510020 MT ÁGUA BOA 1 R$ 17.740,00
510270 MT CANARANA 1 R$ 17.740,00
510335 MT CONFRESA 1 R$ 17.740,00
510515 MT JUÍNA 1 R$ 17.740,00
510590 MT NOBRES 1 R$ 17.740,00
510770 MT ROSÁRIO OESTE 1 R$ 17.740,00
510780 MT SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER 1 R$ 17.740,00
500620 MS NOVA ANDRADINA 1 R$ 17.740,00
500690 MS PORTO MURTINHO 2 R$ 35.480,00
500830 MS TRÊS LAGOAS 2 R$ 35.480,00
310020 MG ABAETÉ 1 R$ 17.740,00
310100 MG ÁGUAS VERMELHAS 1 R$ 17.740,00
310120 MG AIURUOCA 1 R$ 17.740,00
310230 MG ALVINÓPOLIS 1 R$ 17.740,00
310380 MG ARAPUÁ 1 R$ 17.740,00
310470 MG ATALÉIA 1 R$ 17.740,00
310490 MG BAEPENDI 1 R$ 17.740,00
310990 MG CAETANÓPOLIS 1 R$ 17.740,00
311450 MG CARMÓPOLIS DE MINAS 2 R$ 35.480,00
311547 MG CATUTI 1 R$ 17.740,00
311750 MG CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO 1 R$ 17.740,00
311770 MG CONCEIÇÃO DO RIO VERDE 2 R$ 35.480,00
311860 MG CONTAGEM 2 R$ 35.480,00
312200 MG DIVINO 1 R$ 17.740,00
312235 MG DIVISA ALEGRE 1 R$ 17.740,00
312700 MG FRONTEIRA 1 R$ 17.740,00
312890 MG GUIMARÂNIA 1 R$ 17.740,00
313005 MG ICARAÍ DE MINAS 1 R$ 17.740,00
313180 MG ITABIRINHA 1 R$ 17.740,00
313270 MG ITAMBACURI 1 R$ 17.740,00
313862 MG LIMEIRA DO OESTE 1 R$ 17.740,00
314015 MG MÁRIO CAMPOS 1 R$ 17.740,00
314620 MG OURO VERDE DE MINAS 1 R$ 17.740,00
314690 MG PAPAGAIOS 1 R$ 17.740,00
314800 MG PATOS DE MINAS 1 R$ 17.740,00
314915 MG PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 1 R$ 17.740,00
314970 MG PERDIGÃO 2 R$ 35.480,00
315050 MG PIMENTA 1 R$ 17.740,00
315200 MG POMPÉU 1 R$ 17.740,00
315230 MG PORTO FIRME 1 R$ 17.740,00
315780 MG SANTA LUZIA 2 R$ 35.480,00
316070 MG SANTOS DUMONT 1 R$ 17.740,00
316140 MG SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA 1 R$ 17.740,00
316190 MG SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO 1 R$ 17.740,00
316870 MG TIMÓTEO 2 R$ 35.480,00
316930 MG TRÊS CORAÇÕES 1 R$ 17.740,00
317043 MG UNIÃO DE MINAS 1 R$ 17.740,00
317052 MG URUCUIA 1 R$ 17.740,00
317140 MG VIEIRAS 1 R$ 17.740,00
150080 PA ANANINDEUA 2 R$ 35.480,00
150110 PA BAGRE 1 R$ 17.740,00
150307 PA GARRAFÃO DO NORTE 2 R$ 35.480,00
150370 PA ITUPIRANGA 1 R$ 17.740,00
150549 PA PALESTINA DO PARÁ 1 R$ 17.740,00
150553 PA PARAUAPEBAS 2 R$ 35.480,00
150680 PA SANTARÉM 2 R$ 35.480,00
150720 PA SÃO DOMINGOS DO CAPIM 2 R$ 35.480,00
150820 PA VIGIA 2 R$ 35.480,00
150830 PA VISEU 2 R$ 35.480,00
250900 PB MANAÍRA 2 R$ 35.480,00
251570 PB SERRA GRANDE 1 R$ 17.740,00
410040 PR ALMIRANTE TAMANDARÉ 2 R$ 35.480,00
410345 PR CAFELÂNDIA 1 R$ 17.740,00
410480 PR CASCAVEL 3 R$ 53.220,00
411690 PR NOVA ESPERANÇA 1 R$ 17.740,00
411850 PR PATO BRANCO 2 R$ 35.480,00
411950 PR PIRAQUARA 1 R$ 17.740,00
412750 PR TIBAGI 1 R$ 17.740,00
260210 PE BOM CONSELHO 2 R$ 35.480,00
260345 PE CAMARAGIBE 2 R$ 35.480,00
260400 PE CARPINA 1 R$ 17.740,00
260540 PE FEIRA NOVA 2 R$ 35.480,00
260775 PE ITAPISSUMA 1 R$ 17.740,00
260900 PE MACAPARANA 2 R$ 35.480,00
261270 PE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ 2 R$ 35.480,00
261410 PE SERTÂNIA 1 R$ 17.740,00
261420 PE SIRINHAÉM 1 R$ 17.740,00
261630 PE VICÊNCIA 1 R$ 17.740,00
220780 PI PAULISTANA 2 R$ 35.480,00
330290 RJ MIGUEL PEREIRA 2 R$ 35.480,00
330395 RJ PINHEIRAL 1 R$ 17.740,00
330615 RJ VARRE-SAI 2 R$ 35.480,00
241040 RN PUREZA 1 R$ 17.740,00
241060 RN RAFAEL GODEIRO 1 R$ 17.740,00
430130 RS ARROIO GRANDE 2 R$ 35.480,00
430310 RS CACHOEIRINHA 1 R$ 17.740,00
430390 RS CAMPO BOM 1 R$ 17.740,00
430512 RS CERRITO 1 R$ 17.740,00
430513 RS CERRO BRANCO 1 R$ 17.740,00
430610 RS CRUZ ALTA 2 R$ 35.480,00
431033 RS IMBÉ 1 R$ 17.740,00
431140 RS LAJEADO 1 R$ 17.740,00
431170 RS MACHADINHO 1 R$ 17.740,00
431265 RS NÃO-ME-TOQUE 1 R$ 17.740,00
431535 RS QUINZE DE NOVEMBRO 1 R$ 17.740,00
431697 RS SANTA MARGARIDA DO SUL 1 R$ 17.740,00
431695 RS SANTA MARIA DO HERVAL 1 R$ 17.740,00
432020 RS SEBERI 1 R$ 17.740,00
432195 RS TRINDADE DO SUL 1 R$ 17.740,00
140017 RR CANTÁ 2 R$ 35.480,00
420020 SC AGROLÂNDIA 1 R$ 17.740,00
420430 SC CONCÓRDIA 1 R$ 17.740,00
420750 SC INDAIAL 2 R$ 35.480,00
421180 SC OURO 1 R$ 17.740,00
421650 SC SÃO JOAQUIM 1 R$ 17.740,00
421830 SC TRÊS BARRAS 1 R$ 17.740,00
421930 SC VIDEIRA 1 R$ 17.740,00
350130 SP ÁLVARES MACHADO 2 R$ 35.480,00
351200 SP COLINA 1 R$ 17.740,00
351510 SP EMBU-GUAÇU 1 R$ 17.740,00
351560 SP FERNANDO PRESTES 1 R$ 17.740,00
351640 SP FRANCO DA ROCHA 2 R$ 35.480,00
351880 SP GUARULHOS 1 R$ 17.740,00
351940 SP IBIRÁ 1 R$ 17.740,00
352340 SP ITATIBA 2 R$ 35.480,00
352640 SP LARANJAL PAULISTA 2 R$ 35.480,00
352830 SP MAGDA 1 R$ 17.740,00
352990 SP MIRACATU 1 R$ 17.740,00
353060 SP MOGI DAS CRUZES 1 R$ 17.740,00
353510 SP PALMARES PAULISTA 1 R$ 17.740,00
353520 SP PALMEIRA D'OESTE 1 R$ 17.740,00
353550 SP PARAGUAÇU PAULISTA 1 R$ 17.740,00
353580 SP PARANAPANEMA 1 R$ 17.740,00
353720 SP PEDRO DE TOLEDO 1 R$ 17.740,00
353800 SP PINDAMONHANGABA 1 R$ 17.740,00
353900 SP PIRANGI 1 R$ 17.740,00
353990 SP POLONI 1 R$ 17.740,00
355040 SP SÃO PEDRO 2 R$ 35.480,00
355100 SP SÃO VICENTE 2 R$ 35.480,00
355650 SP VÁRZEA PAULISTA 1 R$ 17.740,00
355670 SP VINHEDO 1 R$ 17.740,00
280060 SE BARRA DOS COQUEIROS 1 R$ 17.740,00
280190 SE CUMBE 1 R$ 17.740,00
170220 TO ARAGUATINS 2 R$ 35.480,00
171070 TO ITAGUATINS 1 R$ 17.740,00
171195 TO LAGOA DO TOCANTINS 1 R$ 17.740,00
172020 TO SÃO MIGUEL DO TOCANTINS 1 R$ 17.740,00
TOTAL 221 MUNICÍPIOS 300 R$ 5.322.000,00
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