Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.685, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio mensal da habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Alagoinhas e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado da Bahia e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 3.121/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Alagoinhas (BA);

Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que habilita os Municípios de Itapicuru (BA), Aramari (BA) e Esplanada (BA) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Alagoinhas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.988/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que habilita o Município de Araçás (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Alagoinhas (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.092/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que habilita o Município de Catu (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Alagoinhas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Relatório de Auditoria nº 15.757 do Departamento de Auditoria do SUS-DENASUS/SGEP/MS;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou a sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1045/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.128573/2020-80, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio mensal da habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Alagoinhas e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado da Bahia e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCREMENTO VALOR DA HABILITAÇÃO EM 2013 (ANUAL R$) INCREMENTO PORTARIA Nº 374/GM/MS/2014 (ANUAL R$) VALOR TOTAL A SER SUSPENSO (ANUAL R$)
290070 BA ALAGOINHAS MUNICIPAL 3617416 CRU Nº 1.103/GM/MS, DE 05 DE JULHO DE 2005 228.000,00 91.200,00 504.000,00 823.200,00
6998313 USA 330.000,00 132.000,00 0,00 462.000,00
6998321 USB 150.000,00 7.500,00 0,00 157.500,00
7231512 USB Nº 3.121/GM/MS, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007 150.000,00 7.500,00 0,00 157.500,00
290205 ARAÇÁS 7161638 USB Nº 1.988/GM/MS, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013 157.500,00 0,00 0,00 157.500,00
290220 ARAMARI 7101295 USB Nº 2.981/GM/MS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 150.000,00 7.500,00 0,00 157.500,00
290750 CATU 6647537 USB Nº 1.092/GM/MS, DE 23 DE MAIO DE 2014 157.500,00 0,00 0,00 157.500,00
291060 ESPLANADA 7260547 USA Nº 2.981/GM/MS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 330.000,00 132.000,00 0,00 462.000,00
7061862 USB 150.000,00 7.500,00 0,00 157.500,00
TOTAL 1.803.000,00 385.200,00 504.000,00 2.692.200,00
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