Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio mensal da habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Alagoinhas e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado da Bahia e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 3.121/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Alagoinhas (BA);
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que habilita os Municípios de Itapicuru (BA), Aramari (BA) e Esplanada (BA) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Alagoinhas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.988/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que habilita o Município de Araçás (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Alagoinhas (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.092/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que habilita o Município de Catu (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Alagoinhas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Relatório de Auditoria nº 15.757 do Departamento de Auditoria do SUS-DENASUS/SGEP/MS;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou a sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1045/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.128573/2020-80, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio mensal da habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Alagoinhas e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado da Bahia e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO | VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCREMENTO VALOR DA HABILITAÇÃO EM 2013 (ANUAL R$) | INCREMENTO PORTARIA Nº 374/GM/MS/2014 (ANUAL R$) | VALOR TOTAL A SER SUSPENSO (ANUAL R$) |
290070 | BA | ALAGOINHAS | MUNICIPAL | 3617416 | CRU | Nº 1.103/GM/MS, DE 05 DE JULHO DE 2005 | 228.000,00 | 91.200,00 | 504.000,00 | 823.200,00 |
6998313 | USA | 330.000,00 | 132.000,00 | 0,00 | 462.000,00 | |||||
6998321 | USB | 150.000,00 | 7.500,00 | 0,00 | 157.500,00 | |||||
7231512 | USB | Nº 3.121/GM/MS, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007 | 150.000,00 | 7.500,00 | 0,00 | 157.500,00 | ||||
290205 | ARAÇÁS | 7161638 | USB | Nº 1.988/GM/MS, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013 | 157.500,00 | 0,00 | 0,00 | 157.500,00 | ||
290220 | ARAMARI | 7101295 | USB | Nº 2.981/GM/MS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 | 150.000,00 | 7.500,00 | 0,00 | 157.500,00 | ||
290750 | CATU | 6647537 | USB | Nº 1.092/GM/MS, DE 23 DE MAIO DE 2014 | 157.500,00 | 0,00 | 0,00 | 157.500,00 | ||
291060 | ESPLANADA | 7260547 | USA | Nº 2.981/GM/MS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 | 330.000,00 | 132.000,00 | 0,00 | 462.000,00 | ||
7061862 | USB | 150.000,00 | 7.500,00 | 0,00 | 157.500,00 | |||||
TOTAL | 1.803.000,00 | 385.200,00 | 504.000,00 | 2.692.200,00 |