Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Santarém.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 27 de janeiro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Santarém/PA;
Considerando a Portaria nº 246/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Santarém (PA) e de suas Unidades de Suporte Básico Avançado, em virtude do acréscimo de 30% concedido à Região da Amazônia Legal;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Resolução CIB nº 120, de 29 de outubro de 2019, que aprova a implantação da Central de Regulação Regional do SAMU 192 - Regiões Baixo Amazonas e Tapajós, de Gestão Estadual, e relaciona os municípios que irão compor a região de sua abrangência;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 631//2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.008584/2013-15, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Santarém/PA, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.870.050,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Santarém.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3.045/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 20 de novembro de 2017, Seção 1, página 45.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANUAL R$ |
PA | 150680 | SANTARÉM | 6951546 | MUNICIPAL | CRU | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 | PORTARIA Nº 130/GM/MS, DE 27 DE JANEIRO DE 2009 | 655.200,00 | 655.200,00 |
9133216 | MUNICIPAL | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 600.600,00 | 600.600,00 | ||||
6191606 | MUNICIPAL | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 204.750,00 | 204.750,00 | ||||
7375778 | MUNICIPAL | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 204.750,00 | 204.750,00 | ||||
7375751 | MUNICIPAL | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 204.750,00 | 204.750,00 | ||||
TOTAL | 1.870.050,00 | 1.870.050,00 |