Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.822/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, que desabilita a Central de Regulação das Urgências, Unidade de Suporte Básico e Avançado, do Município de Barbacena (MG), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Barbacena (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 901/2020 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.182295/2012-04, resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria nº 2.822/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 17 de dezembro de 2012, Seção 1, página 53, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o cancelamento regular e automático, para o Fundo Municipal de Saúde de Barbacena (MG)." (NR)
Art. 2º A Portaria nº 2.822/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 17 de dezembro de 2012, seção 1, página 53, passa a vigorar dos art. 2A e 2B da seguinte forma:
"Art. 2º - A Fica determinada a devolução do recurso financeiro repassado ao Município de Barbacena (MG) destinado ao custeio da a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), referente a 14 (quatorze) parcelas mensais (período de março/2012 a abril/2013) totalizando no montante de R$ 826.000,00 (oitocentos e vinte e seis mil reais).
Art. 2º - B A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Barbacena, IBGE 310560, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei. " (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.