Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.689, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), referente ao custeio anual da central de regulação do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.951/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 197/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada;

Considerando a Portaria nº 1.574/GM/MS, de 19 de junho de 2020, que estabelece a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco, destinados ao custeio da Central de Regulação; e

Considerando a Nota Técnica nº 108, de 16 de setembro de 2020, da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.118844/2012-88 resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso incluído no Bloco de de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco (PE), destinado ao custeio da Central de Regulação, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE CIDADE / ESTADO GESTÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA DE HABILITAÇÃO CNES VALOR ANUAL R$ VALOR MENSAL R$
PE 260000 Recife/Pernambuco/PE Estadual 1ª, 2ª e 3ª Macrorregiões Hospitalar V 2.951/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012 (DOU de 24/12/2012) 2319160 1.301.400,00 108.450,00
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